Coordenado pelo Ministério da Cidadania, esse programa é executado em parceria com Estados e municípios. O PAA compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação. Esses alimentos são distribuídos gratuitamente a pessoas ou famílias que se encontra em situação de insegurança alimentar ou nutricionais e precisam de suplementação. No caso da execução pelo RURALTINS estas pessoas são atendidas por meio de entidades que compõem a rede pública de ensino e de assistência social, além dos restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, entre outros.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o portal de serviços;
2. Solicitar cadastramento no Compra Direta – PAA;
3. Será elaborada resposta à demanda;
4. Requerente acompanhará cada fase no Portal de Serviços.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Diretoria de Empreendedorismo Rural
Telefone: (63) 3218-3140 / 3144
E-mail: dir.empreenderural@gmail.com
Coordenadoria do PAA
Telefone: (63) 3218-3141
E-mail: cd.palmas2009@gmail.com
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o portal de serviços;
2. Solicitar cadastramento no Compra Direta – PAA;
3. Será elaborada resposta à demanda;
4. Requerente acompanhará cada fase no Portal de Serviços.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Até 30 dias.
Formulário de solicitação.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para este serviço.