Autorização da prestação do serviço de transporte aquaviário intermunicipal.
Prestadores dos Serviço de Transporte Público Rodoviário Intermunicipal de Passageiros
ETAPAS DIGITAL
1. Protocolar formulário de controle;
2. Protocolo tramitará para a Gerência;
3. Será elaborada resposta à solicitação;
4. Requerente acompanhará cada fase no Portal de Serviços.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Telefone: (63) 3218-7620 | (63) 99929-8305 | (63) 99999-9771
E-mail: ger@atr.to.gov.br
Site: https://www.to.gov.br/atr/
Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias CEP: 77.001-020, Palmas – TO
ETAPAS DIGITAL
1. Protocolar formulário de controle;
2. Protocolo tramitará para a Gerência;
3. Será elaborada resposta à solicitação;
4. Requerente acompanhará cada fase no Portal de Serviços.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Se tudo estiver conforme o serviço é concluído de forma imediata.
Ofício.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há fila.
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para este serviço.