Autorizar e controlar as Requisições de Notificação e/ou Numeração de Receita de medicamentos tipos A, B, B2, C2 E C3
MÉDICOS, DENTISTAS, VETERINÁRIOS, HOSPITAIS, CLÍNICAS E SIMILARES, SECRETARIAS DE SAÚDE E VIGILÂNCIAS SANITÁRIAS MUNICIPAIS.
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Anexar documentos solicitados
Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo
Acompanhar e atender eventuais pendências
Portaria 344/98 MS
Portaria 6/99 - ANVISA
Resolução 11/11 – ANVISA
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05 dias úteis.
Requisição de Notificação e/ou Numeração de Receitas.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Telefones: (63) 3218-3298
E-mail: receituário.to@gmail.com
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E-mail: receituário.to@gmail.com
R$ 20,00.
Telefones: (63) 3218-3298
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Telefones: (63) 3218-3298
E-mail: receituário.to@gmail.com