Emissão de Alvará Sanitário para Indústria de Alimentos.
INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, CERALISTA, PANIFICAÇÃO, ETC.
Acessar o portal de serviços
Preencher requerimento digital do serviço
Anexar documentos solicitados
Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo
Acompanhar e atender eventuais pendências
1. RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002
2. Portaria nº 326 – SVS/MS de 30 de julho de 1997
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05 dias úteis.
Roteiro para autoinspeção em indústria de alimentos
Contrato Social (Apenas para Empresas Privadas)
CNPJ
DARE pago
Certificado de Responsabilidade Técnica pelo Estabelecimento;
Alvará de Localização;
Carteira do Conselho Profissional do Responsável Técnico;
Documento de Identidade contendo Número de CPF do Responsável Legal;
Relação sucinta da natureza e espécies dos produtos com que a empresa irá trabalhar assinada pelo Responsável Técnico e Responsável Legal
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Telefones: (63) 3218-3298
E-mail: licenciamento@vigilância-to.com.br
Telefones: (63) 3218-3298
E-mail: licenciamento@vigilância-to.com.br
R$ 300,00.
Telefones: (63) 3218-3298
E-mail: licenciamento@vigilância-to.com.br
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Telefones: (63) 3218-3298
E-mail: licenciamento@vigilância-to.com.br