Após o pagamento da Taxa de Serviços Estadual – TSE é autorizado o uso da NFA e emitido o DANFE
Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.
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De acordo com a operação há cobrança de Taxa de Serviços Estadual – TSE, tributos ou contribuições.
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