Finanças, Impostos e Gestão Pública

O que é

  • Emissão de Nota Fiscal Avulsa, através do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte ou nos Postos Fiscais.

Quem pode usar

  • 1-     Produtor Rural, Pessoa Física, não autorizado a emitir Nota Fiscal do Produtor, modelo 4; 
  • 2-     Pessoa não obrigada à inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, em operação eventual;
  • 3-     Estabelecimento que, atendido o disposto no §4º do art. 166 do Regulamento de ICMS, for dispensado da emissão.

Como usar

  • 1-     Nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do requerente.
  • 2-     Nos Postos Fiscais para regularização perante o Fisco Estadual da prestação de serviço sujeita ao ICMS e mercadoria objeto. 

Mais informações

  • Gerência de Arrecadação (GEAR)
    Telefone (63) 3218-1284 / 1303 | gear@sefaz.to.gov.br
  • Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.


  • label_important Principais etapas
    • Emissão da Nota Fiscal Avulsa - O interessado solicita a emissão de nota fiscal na Agência de Atendimento de seu domicílio fiscal e o atendente irá verificar a possibilidade de emissão, a relação de documentos necessários e informar se haverá cobrança de taxas, tributos ou contribuições em consonância com a legislação vigente.
    • Cancelamento da Nota Fiscal Avulsa - O interessado solicita o Cancelamento da nota fiscal junto à Agência de Atendimento do seu domicílio fiscal, observando as determinações da Portaria Sefaz nº 1.296/2019.
  • access_time Previsão de prazos

    Após o pagamento da Taxa de Serviços Estadual – TSE é autorizado o uso da NFA e emitido o DANFE

  • done_all Informações/Documentos necessários
    • A nota fiscal avulsa somente pode ser emitida mediante:
    • I – o comparecimento do interessado ou de seu representante; 
    • II – a apresentação no ato da emissão da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC e da guia relativa ao último recolhimento ou demonstrativo de saldo credor, tratando-se de contribuinte do imposto;
    • III – a aposição do visto do funcionário emitente na Nota Fiscal correspondente à aquisição, quando destinada a acobertar devolução de mercadorias; 
    • IV – pedido pessoal do produtor ou por seu representante legal que deve identificar-se com documento hábil, perante o funcionário encarregado da emissão.


    • Para o cancelamento da nota fiscal avulsa é necessário requerimento dirigido ao Delegado Regional contendo o motivo do cancelamento acompanhado dos seguintes documentos, em conformidade com a Portaria Sefaz nº 1.296/2019
    • -cópia do DANFE
    • -cópia do DANFE da NFA-e que subsitutui a NFA-e a ser cancelada, se for o caso.
    • -outros documentos que forem necessários para elucidação dos fatos.
    • - pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
  • feedback Prioridade de atendimento

    Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a  Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

  • attach_money Eventuais custos

    De acordo com a operação há cobrança de Taxa de Serviços Estadual – TSE, tributos ou contribuições.

  • article Legislacao norma referencia

    Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

    • Gerência de Arrecadação (GEAR)
      Telefone (63) 3218-1284 / 1303 | gear@sefaz.to.gov.br
    • Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.
  • laptop Formas de consultar andamento

    Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento:

  • Gerência de Arrecadação (GEAR)
  • Telefone (63) 3218-1284 / 1303 | gear@sefaz.to.gov.br
  • Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte.