Viabilizar aviso de vacinação a fim de prevenir a Febre Aftosa dos rebanhos tocantinenses para garantir a comercialização dos animais, produtos e subprodutos de origem animal.
Produtor Rural
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Anexar documentos solicitados
Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo
Acompanhar e atender eventuais pendências
· Instrução Normativa nº 48,14/07/2020 - Aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).
· Portaria 298, 21/12/2020 - Aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa no Tocantins.
· Portaria 109,06/05/2021 – Orientações sobre trânsito entre regiões livre de febre aftosa sem vacinação para o Tocantins.
· Portaria 454, 09/10/2015 – normatiza a antecipação de vacinação contra febre aftosa no Tocantins.
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12 horas para atendimento de suspeita de doenças de notificação obrigatória;
Nota fiscal da vacina.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
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Não há taxas para este serviço.
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Escritórios locais da Adapec no município;
Gerência do Programa PEEFA 63 3218-2169
Rede social Instagram: adapecto, Facebook: adapec-to
E-mail: peefa@adapec.gov.br
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