Justiça e Segurança

O que é

O consumidor pode realizar sua reclamação online, sem precisar de realizar o atendimento presencial. 

Quem pode usar

Todo consumidor tocantinense.

Como usar

É necessário acessar o  site do Procon Tocantins:  procon.to.gov.br, em seguida preencher os dados solicitados e anexar os documentos exigidos.

Mais informações

Mais informações no site no Procon Tocantins

  • label_important Principais etapas

    É necessário acessar o  site do Procon Tocantins:  procon.to.gov.br, em seguida preencher os dados solicitados e anexar os documentos exigidos.

  • access_time Previsão de prazos

    Manifestação/Defesa – 10 (dez) dias. A autoridade competente expedirá notificação ao infrator, fixando o prazo de dez dias, a contar da data de seu recebimento, para apresentação de defesa. 

    Manifestação/Consumidor – 10 (dez) dias. Entregue ao consumidor uma via da defesa apresentada pelo fornecedor, é aberto o prazo de dez dias para que este, caso queira, se manifeste acerca do documento.  

    Audiência – 30 (trinta) dias. Agendada audiência conciliatória, o fornecedor será notificado com antecedência mínima de dez dias para o ato. 

    Ausência do Consumidor- Caso o consumidor não compareça em audiência, os autos são encerrados por desistência, somente podendo ser reabertos no prazo de dez dias, por autorização da gerência de núcleo, diante de justificada solicitação do consumidor.

    Acordo – 10 (dez) dias. A reclamada compromissária deverá comprovar, por escrito, o cumprimento do acordo em até dez dias do prazo final, sob pena de ser (em) o (s) fornecedor (es)  incluído (s) na Dívida Ativa do Estado do Tocantins, além da execução judicial do acordo.

    Recurso/Multa – 10 (dez) dias. Julgado o processo e fixada multa, será o infrator notificado para efetuar seu recolhimento no prazo de dez dias ou apresentar recurso. Das decisões da autoridade competente do órgão público que aplicou a sanção caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da intimação da decisão, a seu superior hierárquico, que proferirá decisão definitiva. 

  • done_all Informações/Documentos necessários

    Documentos pessoais (do consumidor e procurador, se for o caso) como: RG, CPF;
    Comprovante de endereço;
    Documentos que comprovam a relação de consumo como: notas e cupons fiscais, contratos, pedidos, folhetos ou anúncios publicitários, rótulo ou embalagem, recibos, boletos bancários, comprovantes de despesas médicas, ordem de serviço, etc.
    Procuração, caso o consumidor seja representado.

  • feedback Prioridade de atendimento

    Por ser um serviço oferecido online, não há prioridade no atendimento, uma vez que fica disponível no site do órgão 24h.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Por ser um serviço oferecido online, não há tempo atendimento, uma vez que fica disponível no site do órgão 24h.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário

    A comunicação é realizada por meio do contato telefônico ou e-mail.

  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Manifestação/Defesa – 10 (dez) dias. A autoridade competente expedirá notificação ao infrator, fixando o prazo de dez dias, a contar da data de seu recebimento, para apresentação de defesa. 

    Manifestação/Consumidor – 10 (dez) dias. Entregue ao consumidor uma via da defesa apresentada pelo fornecedor, é aberto o prazo de dez dias para que este, caso queira, se manifeste acerca do documento.  

    Audiência – 30 (trinta) dias. Agendada audiência conciliatória, o fornecedor será notificado com antecedência mínima de dez dias para o ato. 

    Ausência do Consumidor- Caso o consumidor não compareça em audiência, os autos são encerrados por desistência, somente podendo ser reabertos no prazo de dez dias, por autorização da gerência de núcleo, diante de justificada solicitação do consumidor.

    Acordo – 10 (dez) dias. A reclamada compromissária deverá comprovar, por escrito, o cumprimento do acordo em até dez dias do prazo final, sob pena de ser (em) o (s) fornecedor (es)  incluído (s) na Dívida Ativa do Estado do Tocantins, além da execução judicial do acordo.

    Recurso/Multa – 10 (dez) dias. Julgado o processo e fixada multa, será o infrator notificado para efetuar seu recolhimento no prazo de dez dias ou apresentar recurso. Das decisões da autoridade competente do órgão público que aplicou a sanção caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da intimação da decisão, a seu superior hierárquico, que proferirá decisão definitiva. 

  • attach_money Eventuais custos

    Para realização da reclamação online, não tem nenhum custo para o consumidor.

  • article Legislacao norma referencia

    A comunicação é realizada por meio do contato telefônico ou e-mail.

    Telefone: (63) 3218-2341

    e-mail:gerencia_palmas@procon.to.gov.br

  • laptop Formas de consultar andamento

    Após a realizar a reclamação, é gerado um número de protocolo para que o consumidor esteja acompanhando o andamento da reclamação realizada. 

Forma de atendimento:

100% Online

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: PROCON (PROCON - TO)
Setor/Departamento:

Gerência de Atendimento e Educação ao Consumidor

Telefone: (63) 3218-2341

e-mail:gerencia_palmas@procon.to.gov.br