Reservar as vazões necessárias à viabilidade do aproveitamento Hidrelétrico acima de cinco Megawatts (5 MW). Neste caso o requerente deverá entrar com processo no Naturatins, porém o ato DRDH é solicitado exclusivamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). OBSERVAÇÃO: PARA EMPREENDIMENTOS ABAIXO DE 5 MW O PROCEDIMENTO É PORTARIA DE OUTORGA E NÃO HÁ INTERVENIÊNCIA DA ANEEL
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EMPRESA
ENTE PÚBLICO
No primeiro acesso é necessário o usuário realizar um cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental – SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
No primeiro acesso realizar o Cadastro no SIGAM; acessar o sistema com login e senha cadastrados; fornecer as informações solicitadas; conforme o tipo de serviço vai obter número de processo, a opção de gerar o boleto e o resultado do enquadramento.
Portal do Cidadão.
Específicos para Pessoa Física:
CPF
Documento com foto
Comprovante de endereço
Específicos para Pessoa Jurídica:
CNPJ
Contrato Social
Comprovante de endereço
Documentos pessoais do representante legal
Gerais:
Certidão de inteiro teor atualizada; Ou Escritura Pública; Ou Contrato Público de Compra e Venda; Ou outro documento que comprove a justa posse;
Procuração (se for o caso).
Idosos
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Tabela II-A do Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01
Resolução Coema 66/2016
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