Validar as informações declaradas na inscrição do CAR (cadastro eletrônico criado pela Lei Federal 12.651/12 e obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, combate ao desmatamento e a promoção de recuperação de áreas degradadas).
CIDADÃO
EMPRESA
ENTE PÚBLICO
No primeiro acesso é necessário o usuário realizar um cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental – SIGAM
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
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Específicos para Pessoa Física:
CPF
Documento com foto
Comprovante de endereço
Específicos para Pessoa Jurídica:
CNPJ
Contrato Social
Comprovante de endereço
Documentos pessoais dos sócios
Gerais:
Certidão de inteiro teor do cartório de registro de imóveis atualizada em sua forma original ou cópia autenticada em cartório. No caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel, deverá ser apresentada a prova de Justa Posse e anuência dos confrontantes e memorial descritiva do perímetro com devida anotação de responsabilidade técnica (ART) do técnico responsável pelo levantamento ;
Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo empreendedor;
Recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural SIG CAR/Tocantins;
Ofício ou Nota Técnica contendo os dados do proprietário; dados do possuidor; número de inscrição no CAR, análise;
Arquivo digital do shapefile com descrição do perímetro de cada matrícula que compõe a propriedade.
Idosos.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Não se aplica.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.