Serviço de informações e emissão do IPVA, via internet no site da SEFAZ ou nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte.
Pessoa Física ou Jurídica.
1- Presencialmente, nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do requerente;
2- Pela internet, no site da SEFAZ.
As informações e emissão das guias são realizadas nas Agências de Atendimento ou no site da SEFAZ.
Serviços on line: imediato;
Presencialmente: por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
Acesso a internet, no site da SEFAZ.
Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.
Isenções, conforme Capítulo II da Portaria Sefaz n° 272, de 01 de março de 2007.
Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Serviços on line: imediato.
Presencial: Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
On line: Imediato
De acordo com a operação há cobrança da Taxa de Serviços Estadual – TSE.
Diretoria de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais
Telefone: (63) 3218-1377 / 3218-1215 | ipva@sefaz.to.gov.br / ipvadividaativa@sefaz.to.gov.br / crcf@sefaz.to.gov.br
Isenções, conforme Capítulo II da Portaria Sefaz n° 272, de 01 de março de 2007.
Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.
Acesso a internet, no site da SEFAZ.