Títulos de Propriedades que não foram registrados em cartório.
São títulos que foram emitidos ainda no ano de 1996 até 2016.
Com a criação da Lei Estadual nº 3228/2017, de 21/06/2017, o primeiro registro será sem ônus para o proprietário.
Esse atendimento se dá para proprietários de títulos de Propriedades que não
foram registrados em cartório.
Procurar a Terratins com o Título original em mãos, juntamente com os
documentos pessoais do(s) Titular(res) no setor de Atendimento ao Cliente.
Apresentação de todos os documentos mencionados no item "Documentos necessários".
Após a apresentação dos documentos, o departamento do orgão irá atestar a sua veracidade, certificando-o.
Em seguida, a documentação é encaminhada para o cartório para ser registrado.
A depender do Cartório de Registro de Imóveis após a verificação de documentos.
RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, com averbação se for
o caso, sentença de homologação de divórcio, Boletim de Ocorrência
(se houver perda de documentos). Procuração Pública com documentos pessoais do
procurador e o Título original do imóvel.
Pessoas Idosas acima de 60 anos. Pessoas Deficientes. Gestantes. Lactantes. Lactentes e pessoas com crianças no colo.
De 10 a 20 min
Presencial ou por telefone
O requisitante apresente todos os documentos necessários tendo em vista abertura do processo para o cumprimento de todas as outras etapas para o registro.
Gratuito, quando esse for o primeiro registro de acordo com a Lei Estadual nº 3228/2017, de 21/06/2017.
Presencial ou por telefone
Presencial e pelo telefone (63) 3218-7304
Pessoalmente na Diretoria Imobiliária e Comercial e/ou através do telefone (63) 3218-7304.