A Certidão de Antecedentes Criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Civil do Estado de Tocantins.
Fornecida para fins civis, a certidão emitida poderá sem impressa e terá validade por 60 dias a partir da data de pesquisa.
Todas os cidadões
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Anexar documentos solicitados
Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo
Acompanhar e atender eventuais pendências
Decreto nº 5979 de 12/08/2019
Seção II Subseção I
Art. 98 Inciso IV alínea C
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5 dias úteis.
Documentos necessários no ato da requisição:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Informar endereço completo;
- Informar telefone para contato
- Comprovante de pagamento (DARE) da taxa de emissão do Atestado de Antecedentes, no valor de RS 10,00, que poderá ser emitida no endereço eletrônico http://www.sefaz.to.gov.br/dare/servlet/hnetccwkda*
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Acompanhar pelos sites:
https//iito.ssp.to.gov.br/agendamento
https//iito.ssp.to.gov.br/cidadesdeatendimento
e-mail: identificacao@ssp.to.gov.br
Link para Peticionar: PAPI - Instituto de Identificação (ssp.to.gov.br)
*Passo a passo para emissão do boleto:
Acesse o link www.sefaz.to.gov.br/dare/servlet/hnetccwkda em seguida clique para aparecer o campo e inserir seu CPF.
Preencha o formulário com as informações solicitadas, acrescente o código da receita: 410 - TAXA DOS ATOS DA POLÍCIA TÉCNICA; o subcódigo: 1.1.1.b e o período de referência, que corresponde ao mês da solicitação do boleto.
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Por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DARE), taxa de emissão do Atestado de Antecedentes no valor de RS 10,00 (Dez reais), que poderá ser emitida no endereço eletrônico: http://www.sefaz.to.gov.br/dare/servlet/hnetccwkda
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
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e-mail: identificacao@ssp.to.gov.br
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*Passo a passo para emissão do boleto:
Acesse o link www.sefaz.to.gov.br/dare/servlet/hnetccwkda em seguida clique para aparecer o campo e inserir seu CPF.
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