Ferramenta que permite o registro pela internet de Boletim de Ocorrência (BO) de casos de menor complexidade.
Qualquer pessoa
O próprio usuário pode redigir o seu BO, escolhendo o tipo de ocorrência que deseja registrar.
https://www.ssp.to.gov.br/carta-de-servicos-ao-cidadao/
Acessa o site; escolher a opção desejada, fazer o registro.
de imediato
Para registrar o BO, é necessário ter idade miníma de 18 anos; Documentos pessoais
Conforme demanda
Após o registro, o boletim será posteriormente validado pelo Núcleo de Gerenciamento de Sistemas de Processamento Policiais e confirmado via e-mail. Depois de validado no sistema, o BO é encaminhado para a delegacia responsável.
Através: e-mail e telefone
Através: e-mail e telefone
N/A
Através: e-mail e telefone
Ouvidoria geral 162
Através: site, e-mail e telefone