Setor responsável pela regulação e fiscalização do transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário de passageiros e terminais rodoviários, que se resume na elaboração de normas, resoluções e fiscalização com intuito de garantir a qualidade na prestação de serviços. Dessa forma, antes de viajar o usuário deve verificar se o veículo que irá conduzí-lo está devidamente autorizado pela ATR a prestar o serviço. Todos os ônibus e vans regulares possuem um adesivo na lateral do veículo com o número de registro cadastral da ATR.
O setor de Operacionalização faz atendimento aos permissionários, empresas e cooperativas que fazem o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. É realizado também, estudos para procedimentos de autorização de itinerário, alteração de horários, prolongamento, encurtamento, fusão de linhas e atualização de cadastro de permissionários e veículos tipo ônibus e micro ônibus.
Toda a população.
Nos terminais rodoviários e/ou em pontos de ônibus.
Histórico
Criada em 2 de janeiro de 2007, através da lei N° 1.758, a ATR tem o objetivo de regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de saneamento compreendendo o abastecimento de água e esgotamento sanitário, o transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário de passageiros, os terminais rodoviários e demais serviços delegados por outros entes da Federação, assegurando ao cidadão a continuidade, eficiência, segurança, cortesia e modicidade tarifária na prestação dos serviços.
-
-
Proprietário ou arrendatário mercantil do veículo: documentação do veículo, cadastro.
O veículo deve ser emplacado no Estado do Tocantins.
-
-
E- mail: ouvidoria@atr.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-7618
Site: https://atr.to.gov.br/
Facebook: @atrtocantins
Instagram: @atr_tocantins
Através do e-mail ouvidoria@atr.to.gov.br
Ou pelo site: https://falabr.cgu.gov.br
A Lei nº 2.001 de dezembro de 2008 garante a concessão da gratuidade do transporte rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins a idoso.
Para tal, o idoso com 60 anos ou mais, com renda até dois salários mínimos deve adquirir o Cartão do Idoso, ele deve procurar a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social ou entidade conveniada para adquirir o Cartão;
As empresas de Transporte devem reservar duas (2) vagas gratuitas por veículo com mais de 20 lugares, e uma (1) vaga por veículo de até 20 lugares;
Para viajar o idoso deve solicitar sua passagem pelo menos 3 horas antes do embarque nos guichês das Empresas ou Cooperativas de vans;
Se as vagas já estiverem preenchidas, as empresas são obrigadas a dar 50% de desconto ao portador do Cartão do Idoso que deseja viajar;
A empresa também é obrigada a comprovar o preenchimento das vagas;
Cada idoso tem direito a seis (6) bilhetes por mês;
A empresa que não cumprir a Lei nº 2.001/08 poderá ser penalizada com multa que varia de 100 a 1000 vezes o valor da passagem.
E- mail: ouvidoria@atr.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-7618
Site: https://atr.to.gov.br/
Facebook: @atrtocantins
Instagram: @atr_tocantins
Utilize um dos atendimentos a seguir:
Central de Atendimento - Ouvidoria Geral do Estado
Por telefone e WhastApp: (63) 99246-6834
Site: https://falabr.cgu.gov.br
Ouvidoria da ATR
Endereço: Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, CEP: 77.001-020, Palmas - TO.
Horário: de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00h.
Telefone: (63) 3218-7618
E-mail: ouvidoria@atr.to.gov.br
-