Setor responsável pela regulação, controle e fiscalização da prestação dos públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado do Tocantins.
Toda a população atendida pela prestadora BRK Ambiental.
Procurar a ATR pessoamente, ou por meio de e-mail da Ouvidoria.
Endereço: Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, CEP: 77.001-020, Palmas - TO.
Horário: de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00h.
Telefone: (63) 3218-7618
E-mail: ouvidoria@atr.to.gov.br
Histórico
Criada em 2 de janeiro de 2007, através da lei N° 1.758, a ATR tem o objetivo de regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de saneamento compreendendo o abastecimento de água e esgotamento sanitário, o transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário de passageiros, os terminais rodoviários e demais serviços delegados por outros entes da Federação, assegurando ao cidadão a continuidade, eficiência, segurança, cortesia e modicidade tarifária na prestação dos serviços.
Soliciatação, reclamação, denúncia;
Averiguação;
Conclusão.
De 10 a 15 dias, confome o teor da demanda solicitada, podendo estender o prazamento quando for necessário averiguação dos fatos.
- Local da denúncia ou de refência;
- Texto caracterizando o fato;
- Código do Consumidor-CDC para Concessionárias de água e esgoto.
A prioridade de atendimento são das ações não programadas (denúncias).
Atendimento imediato das demandas.
E- mail: ouvidoria@atr.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-7618
Site: https://atr.to.gov.br/
Facebook: @atrtocantins
Instagram: @atr_tocantins
Através do e-mail ouvidoria@atr.to.gov.br
Ou pelo site: https://falabr.cgu.gov.br
Todas as demandas apresentadas pela população à ATR, não são onerosas para os usuários, ou seja não term custo.
Programa Tarifa Social
O Programa Tarifa Social de Água garante desconto na conta de água e esgoto para consumidores de baixa renda - Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
O que é? É um desconto na conta de água e esgoto criado pelo Governo do Tocantins para as famílias de baixa renda. Caso o cidadão atenda aos critérios para receber o benefício, o desconto é de 69%.
Quem tem direito? A residência que se enquadrar nos critérios estabelecidos na Resolução por meio do artigo 109, da Resolução/ATR nº 007/2017.
Critérios: Ser cadastrado na categoria residencial unifamiliar, junto à empresa concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Possuir um consumo médio mensal de até 10 (dez) metros cúbicos de água; O tipo de construção da sua residência deve se enquadrar no padrão baixo de construção, com área construída de até 100 m²; Possuir renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente, comprovada através de contra cheque, carteira de trabalho, ou declaração de percepção de renda.
Como ter acesso? Procurar a BRK Ambiental por meio do telefone 0800 6440 195.
A ATR é responsável por determinar os critérios de enquadramento para facilitar maior número de famílias beneficiadas. A ATR também fiscaliza o cumprimento das Resoluções que estabelecem esses critérios e informa a população sobre o benefício da Tarifa Social.
E- mail: ouvidoria@atr.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-7618
Site: https://atr.to.gov.br/
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Utilize um dos atendimentos a seguir:
Central de Atendimento - Ouvidoria Geral do Estado
Por telefone e WhastApp: (63) 99246-6834
Site: https://falabr.cgu.gov.br
Ouvidoria da ATR
Endereço: Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, CEP: 77.001-020, Palmas - TO.
Horário: de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00h.
Telefone: (63) 3218-7618
E-mail: ouvidoria@atr.to.gov.br
Conforme as demandas tenham sido registradas, podem ser consultadas pelos seguintes canais:
- e-mail ouvidoria@atr.to.gov.br;
- Ouvidoria Geral (63) 99246-6834;
- Site https://falabr.cgu.gov.br, com protocolo.