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Autorização para Manejo de Animais Silvestres - AMAS

Este serviço tem como objetivo autorizar a coleta e a captura de espécimes da fauna silvestre para fins de diagnóstico, monitoramento e resgate de fauna durante o processo de licenciamento de um empreendimento, conforme regulamento específico. 

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser maior de 18 anos;
  • Ser pessoa física ou jurídica.

Específicos para Pessoa Física:

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante de endereço

Específicos para Pessoa Jurídica:

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Contrato Social;
  • Comprovante de endereço;
  • Documento oficial de identificação com foto do representante legal;

Gerais:

  • Publicação do pedido da licença ambiental no DOE ou em jornal de circulação regional;
  • Anuência do proprietário nos casos de arrendamento, comodato e outros previstos em lei;
  • Declaração de aceite da instituição depositária do material biológico;
  • Autorização de transporte de material biológico emitido pelo ibama;
  • Permissão de anilhamento concedida pelo centro de pesquisas para conservação de aves silvestres (CEMAVE);
  • Identificação do coordenador e dos especialistas responsáveis pela levantamento, monitoramento e resgate de fauna;
  • Anotação de responsabilidade técnica - ART;
  • Plano de trabalho;
  • Contrato de prestação de serviço celebrado entre o empreendedor responsável pelo programa de monitoramento.
  • Lei Federal Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 - Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
  • Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
  • Instrução Normativa IBAMA nº 10 de 19 de setembro de 2011 - Dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira que será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.

ETAPAS DO ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços Governo/TO;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar recebimento pelo Instituto Natureza do Tocantins –  NATURATINS;
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências.

 

ETAPAS DO ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O cidadão deve procurar a sede do Instituto Natureza do Tocantins –  NATURATINS ou uma das Unidades Regionais, para preenchimento do formulário específico;
  2. Deverá apresentar ao NATURATINS os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O NATURATINS irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo NATURATINS e as orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
  • Telefone: (63) 3218-2600 / (63) 3218-2657 
  • Protocolo: (63)3218-2646 / 3218-2659
  • Sitehttps://www.to.gov.br/naturatins
  • E-mailnaturatinsprotocolodocumentos@gmail.comdbap.naturatins@gmail.com 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da NATURATINS, mais próxima do estabelecimento.
  • Endereço sede: Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, 302 Norte, Alameda 01, Lote 03 - Plano Diretor Norte, CEP 77.006-336. Palmas – Tocantins.
  • Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
30 dias

Valor da Taxa: 

  • Valor Total = 2 x VSA (valor cobrado pelos serviços administrativos do NATURATINS)
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Biodiversidade de Áreas Protegidas (DBAP)
Favoritar: