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Cadastramento de Áreas de Soltura para Animais Silvestres - ASAS

Este serviço tem como objetivo cadastrar as áreas que possuam características ambientais propícias à soltura (existência de remanescentes vegetacionais significativos, disponibilidade de corpos d’água, dentre outras), visando o retorno de animais silvestres, anteriormente cativos, à natureza, restabelecendo a função ecológica destas espécies em seus habitats naturais.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica; Ente Público.
  • Ser maior de 18 anos;
  • Possuir Viabilidade de Propriedade para Cadastro de Área de Soltura.
  • Antes da solicitação de Cadastramento de Áreas de Soltura para Animais Silvestres (ASAS) deverá ser realizada uma solicitação de Viabilidade de Propriedade para Cadastro  de Área de Soltura.

 

Modalidade de Soltura Mediata:

  • Cadastro online junto ao SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental do NATURATINS;
  • Cópia dos documentos de RG e CPF do proprietário, endereço da propriedade, endereço para correspondência;
  • Comprovante  de  regularidade  junto  ao  Cadastro  Técnico  Federal  - CTF/AIDA IBAMA;
  • Apresentação da matrícula do imóvel atualizada ou de documento de posse da propriedade;
  • Comprovante de inscrição no CAR;
  • Certidão Negativa de Débitos Ambientais ou cópia do Termo de Compromisso de Adequação Ambiental firmado com os órgãos ambientais (federal e estadual);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável pela área;
  • Proposta técnica, conforme Anexo Único à Portaria nº 146, de 17 de agosto de 2021.

 

Modalidade de Soltura Imediata:

  • Cadastro online junto ao SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental do NATURATINS;
  • Cópia dos documentos de RG e CPF do proprietário, endereço da propriedade, endereço para correspondência;
  • Comprovante  de  regularidade  junto  ao  Cadastro  Técnico  Federal  - CTF/AIDA IBAMA;
  • Apresentação da matrícula do imóvel atualizada ou de documento de posse da propriedade;
  • Comprovante de inscrição no CAR;
  • Certidão Negativa de Débitos Ambientais ou cópia do Termo de Compromisso de Adequação Ambiental firmado com os órgãos ambientais (federal e estadual);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável pela área;
  • Proposta técnica,  conforme Anexo Único à Portaria nº 146, de 17 de agosto de 2021.
  • Portaria nº 146, de 17 de agosto de 2021 - Dispõe sobre procedimentos para cadastramento de áreas de soltura para animais silvestres (ASAS) e estabelece outras providências.

ETAPAS DO ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços Governo/TO;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar recebimento pelo Instituto Natureza do Tocantins –  NATURATINS;
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências.

ETAPAS DO ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O cidadão deve procurar a sede do Instituto Natureza do Tocantins –  NATURATINS ou uma das Unidades Regionais, para preenchimento do formulário específico;
  2. Deverá apresentar ao NATURATINS os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O NATURATINS irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo NATURATINS e as orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

  • Telefone: (63) 3218-2600 / (63) 3218-2657 
  • Protocolo: (63)3218-2646 / 3218-2659
  • Sitehttps://www.to.gov.br/naturatins
  • E-mailnaturatinsprotocolodocumentos@gmail.comdbap.naturatins@gmail.com 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da NATURATINS, mais próxima do estabelecimento.
  • Endereço sede: Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, 302 Norte, Alameda 01, Lote 03 - Plano Diretor Norte, CEP 77.006-336. Palmas – Tocantins.
  • Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
Imediato
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Biodiversidade de Áreas Protegidas (DBAP)
Favoritar: