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Restituição de Indébito Tributário

  • Este serviço é prestado pela SEFAZ e tem como objetivo permitir a restituição de valores pagos indevidamente ao erário estadual, bem como tributos pagos indevidamente.
  • A Restituição do Indébito Tributário será realizada:
  1. Em moeda corrente, quando o requerente:
    • Não for contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
    • For contribuinte do ICMS e:
      • não praticar operações ou prestações subsequentes tributadas pelo ICMS;
      • estiver impedido de aproveitar quaisquer outros créditos, por determinação prevista em lei;
  2. Sob forma de aproveitamento de crédito, desde que, cumulativamente:
    • Ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 2º do ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.088, de 17 de julho de 2007;
    • O requerente seja contribuinte regularmente inscrito, possua regime normal de escrituração e pratique operações ou prestações de saídas tributadas pelo ICMS.
Pessoa Física - Cidadão; Pessoa Jurídica - Empresa ou Órgão da Administração Pública estadual, federal e municipal;
  • Ter feito pagamento superior ao que determina a lei;
  • Ter feito pagamento indevido de algum tributo estadual;
  • Haver reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, cujo tributo já tenha sido pago;
  • Ocorrer erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
  • Houver o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária e:
      1. não ocorrer a operação ou prestação subsequente;
      2. a operação ou prestação subsequente não for tributada ou alcançada pela substituição tributária;
      3. a operação ou prestação subsequente for imune ou isenta;
      4. a operação ou prestação subsequente se realizar com valor inferior àquele estabelecido pela legislação tributária estadual.
    • As quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos que forem decorrentes das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 2º do ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.088, de 17 de julho de 2007;
    • Outras hipóteses em que se verifique o pagamento de tributo ou prestação indevida, não previstas nos incisos I, II e III do art. 2º ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.088, de 17 de julho de 2007;
    • Adesão ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe a Lei 4.232/2023;
    • O Procurador terá acesso à movimentação e notificação do processo após nomeação por Procuração Eletrônica no DEC.
  • Na hipótese de pagamento indevido de tributo estadual ou valor indevido:
  1. requerimento digital;
  2. documento de arrecadação ou outro meio comprobatório do pagamento efetivado;
  3. prova de que o pagamento foi efetuado indevidamente e de que suportou o ônus tributário;
  4. autorização expressa daquele a quem foi transferido o respectivo encargo financeiro;
  5. comprovante de titularidade da conta bancária, para recebimento da restituição em moeda corrente;
  6. cópia do documento de constituição da empresa e da última alteração, se pessoa jurídica;
  7. se o indébito referir ao ICMS:
    7.1 cópia do Livro de Apuração do ICMS, nos termos da legislação tributária, relativo ao período;
    7.2 Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM correspondente ao período;
  8. se for referente à substituição tributária:
    8.1 cópia da nota fiscal;
    8.2 provas de que o fato gerador da operação ou prestação subsequentenão ocorreu;
  9. cópia do Acordão, na hipótese reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória;
  10. se o indébito se referir ao IPVA, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • Na hipótese de pagamento indevido de outras receitas estaduais:
  1. requerimento digital;
  2. documento de arrecadação ou outro meio comprobatório do pagamento efetivado;
  3. prova de que o pagamento foi efetuado indevidamente e de que suportou o ônus tributário;
  4. autorização expressa daquele a quem foi transferido o respectivo encargo financeiro;
  5. comprovante de titularidade da conta bancária, para recebimento da restituição em moeda corrente;
  6. cópia do documento de constituição da empresa e da última alteração, se pessoa jurídica;
  • Lei nº 1.288, de 28 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre o Contencioso Administrativo- Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários;
  • Decreto nº 3.088, de 17 de julho de 2007 - Aprova a regulamentação dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário e Não Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas.
  • Lei 4.232, de 4 de outubro de 2023 - Institui a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais e de outras receitas devidas ao Estado, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. em mídia digital, em formato PDF, tenha os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a lista de documentos no item 5);
  2. acesse o Portal de Serviços;
  3. preencha o requerimento digital;
  4. anexe e encaminhe os documentos necessários, em formato PDF;
  5. acompanhe o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  6. atenda as possíveis notificações de pendências enviadas ao DEC;
  7. aguarde a resposta.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. em mídia digital, em formato PDF, tenha os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a lista de documentos no item 5);
  2. compareça a uma das unidades de atendimento da SEFAZ;
  3. apresente os documentos necessários, em mídia digital e em formato PDF, para a solicitação desejada;
  4. acesse o Portal de Serviços;
  5. preencha o requerimento digital;
  6. anexe e encaminhe os documentos necessários, em formato PDF;
  7. acompanhe o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  8. atenda as possíveis notificações de pendências enviadas ao DEC;
  9. aguarde a resposta.
  • Autoatendimento (login e senha);
  • O acompanhamento do processo e de todas as notificações e comunicações dos serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) serão realizadas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • Unidades de Atendimento da SEFAZ/TO;
  • Consulte o endereço e telefone das unidades da SEFAZ em https://www.to.gov.br/sefaz
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos, de acordo com a entrada no sistema (ordem de chegada). Digital: Não há fila.
Até 120 dias (Em caso de pendência os prazos serão interrompidos e o contribuinte será notificado a apresentar a documentação para saneamento e prosseguimento do processo).
  • Não há taxas para este serviço.
  • Sistema de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br
  • Telefona da Ouvidoria Setorial da SEFAZ: (63) 99266-3926 (whatsapp) ou 0800 063-1144;
  • E-mail: faleconosco@sefaz.to.gov.br , sic@sefaz.to.gov.br;
  • Fala br
  • Antes de solicitar o serviço separe a documentação;
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário;
  • Leia as normas, entenda seus direitos e deveres. 
  • Fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Eletrônico (GAE)
Favoritar: