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Emissão de Nota Fiscal Avulsa - NFA (Via Agência de Atendimento)

Este serviço tem como objetivo a emissão de nota fiscal avulsa (NFA-e) através do Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) nas Agências de Atendimento e Postos FIscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins - SEZAN/TO.

Pessoa física. Pessoa Jurídica.
  • Produtor agropecuário pessoa física, inscrita no cadastro de contribuintes;
  • Pessoa física, não obrigada à inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, em operação eventual;
  • Documentos pessoais; 
  • Requerimento
  • Procuração, se for o caso.
  • Documentos comprobatório das mercadorias.

Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006 - Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Seção XI, Subseção V-A - Da NFA-e e do DANFE; e §4º do art. 166.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS  EM CASO DE ATENDIMENTO  PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-2358 / 3218 - 1351 
  • Site: http://www.sefaz2.to.gov.br/contribuinte.htm 
  • E-mail: dfe@sefaz.to.gov.br 
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, primeiro andar, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada
A depender da demanda já existente no setor.
  • TSE - Taxas de Serviço Estadual.
  • Imposto do Produto de acordo com a tributação estabelecida na Legislação Estadual e ou Federal.
  • Pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • Fala.BR
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br, faleconosco@sefaz.to.gov.br
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
  • O que é Nota Fiscal Avulsa (NFA)? É um documento fiscal que serve para comprovar a venda de produtos ou serviços ao ICMS.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Diretoria de Informações Econômicas e Fiscais (DIEF)
Favoritar: