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Cadastro Voluntário do Microempreendedor Individual - MEI

Este serviço tem como objetivo o cadastro voluntário de contribuintes Microempreendedor Individual – MEI, no estado. 

Pessoa Jurídica.
  • Pessoa jurídica e ser Microempreendedor Individual. 
  • Documento de Arrecadação Estadual (DARE) com recolhimento da Taxa Serviço no valor de R$ 30,00. 
  • Artigo 94 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/TO, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29/12/2006.

ETAPAS DIGITAIS 

  1. Acessar o Portal Simplifica/TO; 
  2. Preencher requerimento digital do serviço; 
  3. Anexar documentos solicitados; 
  4. Aguardar recebimento pela Agência Avançada de circunscrição do contribuinte (Departamento Responsável); 
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências. 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila.
- 8 Dias.
  • Taxa de serviço: R$30,00 (Trinta reais). 
  • Código: 422 
  • Sub-código: 4.3  
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo. 
  • Fique atento para as notificações de pendências. 
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gabinete do Secretário (GABSEC)
Favoritar: