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Auxílio Funeral Militar da Inatividade

Esse serviço tem por objetivo o benefício pecuniário devido ao militar, por falecimento do cônjuge, companheiro ou de filho menor ou inválido, ou ainda, ao familiar ou terceiro, quando for por este custeado, observado o disposto na lei.

Militar na inatividade, ou família do militar falecido, ou terceiro que custear as despesas com o funeral.
  • Ser da reserva ou reformado;
  • Ter ocorrido o falecimento de companheiro ou de filho menor ou inválido ou
  • Ser familiar de militar falecido ou
  • Ter custeado despesas de funeral de militar na inatividade.
  • Requerimento “auxílio funeral militar da inatividade”

DOCUMENTOS PARA REQUERENTE MILITAR DA INATIVIDADE:

DOCUMENTOS PESSOAIS DO MILITAR DA INATIVIDADE

  • Documento Oficial de Identificação com Foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Cópia do último contracheque (Documento gerado e anexado pelo IGEPREV)

DOCUMENTOS DO DEPENDENTE FALECIDO

  • Certidão de óbito;
  • Laudo do Médico Assistente, se filho inválido de qualquer idade;
  • Certidão de Casamento, se cônjuge;

Se companheiro(a):

  • Escritura Pública de União Estável declarada por ambos companheiro(a)s; ou
  • Apresentar no mínimo 3 (três) dos seguintes documentos:
  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de Casamento religioso;
  • Declaração de Imposto de Renda que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
  • Comprovante de conta bancária conjunta;
  • Comprovante de mesmo domicílio;
  • Apólice de seguro em que conste como titular o segurado, e como beneficiário o(a) companheiro(a);
  • Declaração do Plano de Saúde em que conste como titular o segurado, e como dependente o beneficiário;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração Especial feita pelo ex-segurado em vida, perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza, devidamente regularizada, onde conste o(a) companheiro(a) como dependente do segurado;
  • Escritura de compra e venda de imóvel, feita por ambos os companheiro(a)s ou pelo segurado em nome do(a) companheiro(a);
  • Ficha de tratamento de saúde do(a) companheiro(a) em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Prova de existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, entre ambos
  • Escritura Pública de União Estável declarada em vida pelo ex-segurado.

Não conseguindo comprovar por meio dos documentos elencados acima, apresentar Sentença declaratória de União Estável.

DOCUMENTOS PESSOAIS PARA REQUERENTE FAMILIAR DO MILITAR (FILHO, CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)

DOCUMENTOS PESSOAIS DO REQUERENTE

  • Documento Oficial de Identificação com Foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses;
  • Comprovante de pagamento das despesas que constem os nomes do requerente e do falecido;
  • Comprovante de dados bancários
  • Certidão de Nascimento, se filho;
  • Certidão de Casamento, se cônjuge;
  • Se companheiro(a);
  • Escritura Pública de União Estável declarada por ambos companheiro(a)s; ou

Apresentar no mínimo 3 (três) dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de Casamento religioso;
  • Declaração de Imposto de Renda que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
  • Comprovante de conta bancária conjunta;
  • Comprovante de mesmo domicílio;
  • Apólice de seguro em que conste como titular o segurado, e como beneficiário o(a) companheiro(a);
  • Declaração do Plano de Saúde em que conste como titular o segurado, e como dependente o beneficiário;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração Especial feita pelo ex-segurado em vida, perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza, devidamente regularizada, onde conste o(a) companheiro(a) como dependente do segurado;
  • Escritura de compra e venda de imóvel, feita por ambos os companheiro(a)s ou pelo segurado em nome do(a) companheiro(a);
  • Ficha de tratamento de saúde do(a) companheiro(a) em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Prova de existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, entre ambos os companheiro(a)s;
  • Escritura Pública de União Estável declarada em vida pelo ex-segurado.

Não conseguindo comprovar por meio dos documentos elencados acima, apresentar Sentença declaratória de União Estável.

DOCUMENTO DO MILITAR DA INATIVIDADE FALECIDO

  • Certidão de óbito;
  • Cópia do último contracheque (Documento gerado e anexado pelo IGEPREV).

DOCUMENTOS PESSOAIS PARA REQUERENTE TERCEIRO:

DOCUMENTOS PESSOAIS DO REQUERENTE

  • Documento Oficial de Identificação com Foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses;
  • Comprovante de pagamento das despesas que constem os nomes do requerente e do falecido;
  • Comprovante de dados bancários.

DOCUMENTOS DO MILITAR DA INATIVIDADE FALECIDO

  • Certidão de óbito;
  • Cópia do último contracheque (Documento gerado e anexado pelo IGEPREV).

DOCUMENTOS DO PROCURADOR

  • Documento Oficial de Identificação com Foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Procuração Pública, ou particular com firma reconhecida.

Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.

  • PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019 Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 2291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;
  • LEI ESTADUAL Nº 1.818, DE 23 DE AGOSTO DE 2007 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, e adota outras providências;
  • LEI Nº 2.578, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O requerente deve realizar o pedido por meio de formulário específico e juntamente com a documentação exigida no checklist; 
  2. Após validação dos dados cadastrais e documentais, o processo passará por análise jurídica; 
  3. Se deferido o processo é encaminhado para o Órgão/Departamento responsável para realização do pagamento; 
  4. Após esse trâmite o processo será arquivado. 
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 20 minutos.
O auxílio deverá ser pago em até 48h.
  • Não á taxas para este serviço.
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo;
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Previdenciário (GEAPR)
Favoritar: