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Reserva Remunerada Ex Offício

Esse serviço tem por objetivo transferir para a reserva remunerada ex officio o servidor militar do Estado do Tocantins.

Somente militares do Estado do Tocantins.

Atingir as seguintes idades limites: 

Os Oficiais: 

  • Sessenta e sete anos, no posto de Coronel; 
  • Sessenta e quatro anos, no posto de Tenente-Coronel; 
  • Sessenta e três anos, no posto de Major; 
  • Sessenta e dois anos, nos postos de Capitão e Oficiais subalternos.

Os/As Praças: 

  • Sessenta e três, na graduação de Subtenente; 
  • Sessenta anos, na graduação de Primeiro-Sargento; 
  • Cinquenta e nove anos, na graduação de Segundo-Sargento;
  • Cinquenta e oito anos, na graduação de Terceiro-Sargento; 
  • Cinquenta e sete anos, na graduação de Cabo; 
  • Cinquenta e seis anos, na graduação de Soldado 1ª Classe;
  • Cinquenta e cinco anos, na graduação de Soldado 2ª Classe. 
  • For considerado inabilitado para inclusão nos quadros de acesso à promoção, em caráter definitivo; 
  • Estiver agregado por mais de um ano contínuo em virtude de licença para tratar de saúde em pessoa da família; 
  • Ultrapassar dois anos de afastamento, contínuos ou não, agregado em virtude de nomeação em cargo público civil temporário, não eletivo, ainda que da Administração Indireta; 
  • For diplomado em cargo eletivo, se contar mais de dez anos de serviço; 
  • Após três matrículas ou indicações para frequentar curso necessário à sua elevação na carreira militar, não se interessar na respectiva matrícula, ou matriculado, não o completar com o aproveitamento; 
  • Se oficial do QOA, QOE ou QOS, ultrapassar cinco anos de permanência no último posto da hierarquia de seu quadro, desde que conte com trinta ou mais anos de serviço; 
  • Se praça, ultrapassar três anos de permanência na mesma graduação, desde que conte trinta ou mais anos de serviço; 
  • Ultrapassar cinco anos de permanência no último posto da Corporação, desde que conte, no mínimo, com trinta anos de serviço. 

PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, EX OFFICIO

  • Requerimento “Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade, Transferência para Reserva Remunerada a pedido, Transferência para Reserva Renumerada ex officio ou Reforma ex officio, Reserva Remunerada ou Reforma”;
  • Simulação de Tempo de Contribuição;

DOCUMENTOS PESSOAIS DO SEGURADO

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
  • Comprovante de endereço atualizado.
  • Comprovante de informações bancárias do Banco do Brasil (convênio do estado do Tocantins);
  • Cópia do último contracheque;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor de Previdência Social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso de Regime Geral de Previdência Social, se for o caso;
  •  Informações Funcionais e Financeiras fornecidas pelo Órgão/Poder gestor de pessoal [emitida em até 8 (oito) meses];
  • Certidão de Atividade Escolar, se for o caso;
  • Certidão de Tempo Estritamente Policial, se for o caso;
  • Certidão do DECAME, no caso de Policiais Civis;
  • Certidão de recolhimento ou anotação da carteira funcional, no caso de Policiais Civis;
  • Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
  • Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;
  • Certidão expedida pelo Órgão de Previdência, constando o período utilizado, cargo e carga horária, relativos à aposentadoria concedida pelo respectivo Regime Previdenciário, se for o caso;
  • Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria, reserva remunerada/reforma ou pensão por morte;
  • Decisão do Conselho de Disciplina, no caso de Reforma ex officio.

DOCUMENTOS DO PROCURADOR

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Procuração Pública ou particular com firma reconhecida.

 DADOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, se for o caso.

  • Cópia da Sentença/Decisão Judicial;
  • Cópias dos documentos pessoais do alimentado e do representante legal, se for o caso:
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de identificação oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses.
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019 Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;
  • LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005 ALTERADA PELA LEI Nº 3.944, DE 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras previdências;
  • LEI ESTADUAL Nº 2.578, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
  • LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O servidor deverá solicitar a Reserva Remunerada a pedido no RH do Órgão de Origem por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; Reserva Remunerada ex officio e Reforma ex officio são autuadas pelo de Órgão de Origem e encaminhadas ao IGEPREV-TO; 
  2. Após adoção dos devidos procedimentos o processo será encaminhado ao IGEPREV-TO, onde será realizada a validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, a análise e a emissão da informação técnica; 
  3. Será emitido Parecer Jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento, e encaminhado; se for o caso, para publicação da promoção. 
  4. Posteriormente é publicado ato, se de concessão, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos; 
  5. O processo passará por auditoria interna e envio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apreciação e registro; 
  6. Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência, contudo em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos.
180 dias úteis.

Não há taxas para este serviço. 

  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta;
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento (GAT - ERRADA)
Favoritar: