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Termo de Credenciamento de Documentos Fiscais Eletrônicos - TCDF-e Pessoa Jurídica

Esse serviço tem como objetivo solicitar o credenciamento no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Pessoa Jurídica.
  • Ser Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Tocantins mediante preenchimento do Boletim de Informações Cadastrais – BIC.
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
  • CNPJ
  • Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

ETAPAS DIGITAIS:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar recebimento pela Secretaria da Fazenda de Tocantins (Departamento Responsável);
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila.
  • Pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • Fala.BR
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br ou faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
  • O setor responsável para a liberação ou autorização deste serviço, são as Agências de Atendimento da Sefaz e para solicitação de acesso, é necessário fazer o pedido por meio do formulário, denominado, Pedido de Uso do Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e.
  • No caso de cancelamento da NFA-e, no prazo de 24h, o contribuinte deve procurar a Agência de Atendimento da SEFAZ.
  • Após o prazo legal de 24h, a solicitação deve ser feita via requerimento, protocolado na Agência de Atendimento da SEFAZ de sua jurisdição.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar: