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Simples Nacional - Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção ou ao Termo de Exclusão

A SEFAZ oferece esse serviço que tem como objetivo permitir ao contribuinte apresentar impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção ou ao Termo de Exclusão, referentes ao Simples Nacional.

Pessoa Jurídica.
  • Ser pessoa jurídica ou empresa optante pelo Simples Nacional;
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • O procurador terá acesso a movimentação e notificação do processo após nomeação por Procuração Eletrônica no DEC. 

Em se tratando de Indeferimento de sua Opção pelo Regime do Simples Nacional:

  • Identificação da Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Identificação e qualificação do optante e, se for o caso, de seu procurador devidamente habilitado;
  • Cópia do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional emitido pela SEFAZ/TO;
  • Documentos que comprovem os fundamentos de fato e de direito ensejadores do pedido. 

Em se tratando de Exclusão do Regime do Simples Nacional:

  • Identificação da Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Cópia do Termo de Exclusão;
  • Qualificação do representante legal signatário da impugnação e, se for o caso, do procurador devidamente habilitado.
  • Ocumentos que comprovem os fundamentos de fato e de direito ensejadores do pedido. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Recolha a Taxa do Serviço Estadual (TSE);
  2. Em mídia digital, em formato PDF, tenha os documentos necessários para a solicitação do serviço desejado (veja a lista em “Documentos Necessários”);
  3. Acessar o Portal de Serviços; 
  4. Preencher Requerimento Digital; 
  5. Anexe e encaminhe documentos necessários, em formato PDF; 
  6. Atender as possíveis notificações de pendências enviadas ao DEC; 
  7. Aguarde a comunicação sobre o deferimento do pedido. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

O atendimento presencial é na modalidade autoatendimento e de caráter orientador, em que o usuário acessará a sua conta com os seus dados (login e senha), que não deverá ser fornecido a nenhum servidor da Sefaz, para solicitar o serviço.

  1. Recolha a Taxa do Serviço Estadual (TSE); 
  2. Tenha em mãos os documentos necessários, em mídia digital e em formato PDF, para de acordo com a solicitação desejada (veja a lista em “Documentos Necessários”) 
  3. Compareça a uma das unidades de atendimento da SEFAZ e inicie o seu autoatendimento; 
  4. Acesse o Portal de Serviços; 
  5. Preencha o Requerimento Digital; 
  6. Anexe e encaminhe os documentos necessários, em formato PDF; 
  7. Atenda as possíveis notificações de pendências enviadas ao DEC; 
  8. Aguarde a comunicação sobre o deferimento do pedido; 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos, de acordo com a entrada no sistema (ordem de chegada). Digital: Não há fila.
30 dias.
  • Valor da taxa do serviço: R$30,00 (trinta reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.16

        Para a emissão do DARE clique aqui.

  • Sistema de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br
  • Telefona da Ouvidoria Setorial da SEFAZ:  (63) 99266-3926 (whatsapp) ou 0800 063-1144
  • E-MAIL: faleconosco@sefaz.to.gov.br , sic@sefaz.to.gov.br 
  • Fala br
  • Antes de solicitar o serviço separe a documentação;
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário;
  • Leia as normas, entenda seus direitos e deveres;
  • A informação citada refere-se por sugestão empresas que interessem optar pelo Regime Simplificado do Simples Nacional, que tenham suas vedações pela Receita Federal do Brasil;
  • Fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Fiscalização de Estabelecimento (GFE)
Favoritar: