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Pedido de Alteração de Dados do Registro de Arrecadação - PADRA

Este serviço tem por objetivo realizar alteração de alguma informação no documento ou guia de arrecadação: DARE - Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais ou GNRE - Guia Nacional de Recolhimento Estadual.

Pessoa Física. Pessoa Jurídica.
  • Ser Contribuinte ou Representante Legal do Contribuinte e ter a necessidade de alterar o documento  de arrecadação devido a equívoco no preenchimento.
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
  • DARE ou GNRE que precisa ser alterado;
  • Comprovante de pagamento do DARE ou GNRE;
  • Documentos que comprovem a alteração da informação, dependendo do que se vai alterar, exemplo: GIAM (Guia de Informações de Apuração Mensal), EFD (Escrituração Fiscal Digital), NFe (Nota Fiscal Eletrônica), CNPJ; CPF;
  • Procuração no caso de representante legal do contribuinte;
  • Guia da Taxa de Serviços Estaduais – TSE;
  • Comprovante de pagamento do TSE.

 

Quando se tratar de alteração de dados de estabelecimento do mesmo contribuinte:

  • Documento que comprove o fato gerador do tributo referente ao documento de arrecadação que motivou o PADRA;
  • Contrato Social da empresa.

 

Quando se tratar de alteração de dados de contribuintes distintos, além dos documentos mencionados acima: 

  • Autorização firmada pelo contribuinte que suportou o ônus do tributo.

ETAPAS DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.
120 dias.
  • Valor da Taxa: R$30,00 (trinta reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.16

       Para emissão do DARE clique aqui.

  • Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br 
  • Telefona da Ouvidoria Setorial da SEFAZ: (63) 9.9266-3926 (Whatsapp) ou 0800 063-1144
  • E-MAIL: faleconosco@sefaz.to.gov.br , sic@sefaz.to.gov.br
  • Fala Br
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Arrecadação (GEAR)
Favoritar: