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Pedido de Reclassificação de Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais - PRDA

Este serviço é destinado à correção de erros em códigos de barras causados por leituras incorretas ou falhas na digitação. Ele se aplica a documentos ou guias de arrecadação, especificamente o DARE (Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais) e o GNRE (Guia Nacional de Recolhimento Estadual).

Pessoa Física. Pessoa Jurídica.
  • Ser um contribuinte ou o representante legal de um contribuinte que não conseguiu ter o pagamento de guias de arrecadação (DARE e GNRE) identificado no sistema da SEFAZ. Essa falta de identificação deve ser devido a erros na leitura ou na digitação do código de barras.
  • Ter cadastro no Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
  • PRDA - Pedido de Reclassificação de Documento de Arrecadação preenchido no Portal de Serviços;
  • DARE  ou GNRE que precisa ser alterado;
  • Comprovante de pagamento do DARE  ou GNRE ;
  • Documento de Identificação Oficial com Foto do Requerente;
  • Procuração no caso de representante legal do contribuinte;
  • Guia da Taxa de Serviços Estaduais – TSE;
  • Comprovante de pagamento do TSE.
  • Portaria  SEFAZ nº 275 de 12 de abril de 2023 - Estabelece os procedimentos para uniformização dos Pedidos de Reclassificação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - PRDA, referente a recolhimento de receitas cujo registro de arrecadação não esteja identificado no sistema de arrecadação da Secretaria da Fazenda, devido a erro na digitação do código de barras..

ETAPAS DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS PRESENCIAL

  1. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  2. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.
90 dias.

DARE - https://www.sefaz.to.gov.br/dare/servlet/hnetccwkda

  • R$30,00 (trinta reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.16
  • Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br 
  • Telefone da Ouvidoria Setorial da SEFAZ: (63) 99266-3926 (whstsapp) ou 0800 063-1144 
  • E-mail: faleconosco@sefaz.to.gov.br / sic@sefaz.to.gov.br
  • Fala br
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Arrecadação (GEAR)
Favoritar: