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Credenciamento de Técnicos - Pessoa Jurídica

Este serviço tem por objetivo realizar a habilitação do profissional responsável para realização de serviços técnicos de medição e demarcação de imóveis.

Pessoa Jurídica.
  • Ter registro regular nos conselhos profissionais: CREA, CFT e outros registros relacionados à regularização fundiária. 
  • Credenciamento junto ao instituto nacional de colonização e reforma agrária – INCRA (SIGEF).
  • CNPJ;
  • Certidões Negativas de Débitos Junto as Receitas Federal, Estadual e Municipal;
  • Certidão de Registro de Quitação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia do Estado do Tocantins;
  • Alterações do Ato constitutivo da Pessoa Jurídica registrados na Junta Comercial;
  • Comprovante de endereço da sede ou filial;
  • Comprovante ou Certidão de Quitação com as obrigações eleitorais do Responsável pela Empresa da Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de pagamento da taxa de Abertura;
  • Prova de regularidade em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, Programa de Integração Social - PIS e Contribuição Sindical de Empregados e Empregadores.
  • Alvará de licença da Prefeitura referente à sede e filiais da pessoa jurídica.
  • Certidão negativa de Protesto referente à pessoa jurídica e seu(s) administrador(es) emitida pelo Cartório de Protesto de Títulos da localidade onde a pessoa jurídica tenha sua sede principal.
  • Os documentos constantes dos incisos IV a VII e IX do Artigo 1º desta Portaria do(s) responsável(is) técnico(s) da pessoa jurídica e do Diretor, se este exerce também função de responsável técnico, e, caso o Diretor exerça exclusivamente a função de direção da pessoa jurídica, deverá apresentar somente os documentos dos incisos IV a VII do Artigo 1º desta portaria;
  • Cópia da carteira de identidade do representante da Empresa;
  • Cópia de Certificado de Reservista, se do sexo masculino, até 45 anos, do representante da empresa;
  • Cópia de Carteira de Credenciamento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, do representante da empresa, caso atue como técnico.
  • Portaria n.º 0062/2014, de 25 de fevereiro de 2014.(Renovação a partir de Artigo 2º já para pessoa jurídica Artigo 3º) - Especifica os documentos necessários para credenciamento e renovação de credenciamento de responsável técnico junto ao Instituto de Terras do Estado do Tocantins e dá outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar recebimento pelo órgão responsável;
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências;

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido no Instituto de Terras do Estado do Tocantins;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Endereço: Quadra 302 norte, Alameda 01, Lotes 01 e 02, CEP 77006-336, Palmas–TO.
  • Telefone da Ouvidoria Setorial: (63) 3218-2540
  • Telefone: (63) 3218-2534 ou (63) 3218-2512. O contato telefônico será somente para sanar dúvidas.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos; Digital: Não há fila.
Até 45 dias, se toda a documentação estiver correta.
  • Taxa de Abertura de processo: R$15,00 (Quinze reais);
  • Link para emissão das taxas de Abertura Processual: http://www.sefaz.to.gov.br/dare/servlet/hnetccwkda
  • Digite o código abaixo no portal da SEFAZ para emitir DARE de taxa de Abertura de Processo:
  • Código: 436
  • Sub Código: 8.1
  • Após o deferimento, realizar o pagamento da Taxa de Credenciamento: R$225,00 (Duzentos e vinte e cinco reais).
  • Código: 436
  • Sub código: 8.6.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Regularização Fundiária Urbana e Atividades Imobiliárias
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS)
Setor/Departamento: Assessoria de Gabinete (ASSGAB)
Favoritar: