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Afastamento Para O Exercício de Mandato Eletivo - Revogação

Este serviço tem como objetivo revogar o afastamento temporário do servidor que estava exercendo cargo político, quando o servidor não tiver mais interesse em continuar no cargo para o qual foi eleito.

Pessoa Física ? Servidor público, efetivo, estável ou estabilizado.
  • Ser servidor público do Estado do Tocantins, Efetivo, Estável ou Estabilizado;
  • Ser remanescente do Estado do Goiás.
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Declaração de exercício, firmada pelo órgão de lotação do servidor
  • Cópia do despacho de concessão do Afastamento 
  • Caso haja mudança de lotação interna, por ocasião do retorno, anexar cópia da respectiva portaria expedida pelo gestor do órgão; 
  • Havendo redução ou ampliação da carga horária, por ocasião do retorno, nos casos em que for possível, anexar cópia da respectiva portaria expedida pelo gestor do órgão. 
  • OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.
  • Lei nº 1.818 de 23 de agosto de 2007 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.
  • Lei nº 3.461 de 25 de abril de 2019 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar os documentos necessários;
  4. Aguardar a resposta e atender as pendências que possam surgir.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Protocolar o pedido no setor de Recursos Humanos do órgão de lotação.
  2. Apresentar a documentação necessária;
  3. Aguardar a resposta e atender as pendências que podem surgir.
  • Telefone: (63) 3218-1581
  • E-mail: secadgrupo1@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário : pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Ordem de chegada; Digital: Não há fila
Até 30 dias.

Não há custos para esse serviço.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Protocolo - Corregedoria do Estado (PROT/SECAD/CORREGEDORIA)
Favoritar: