PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Recondução de Cargo

Esse serviço tem por objetivo conduzir o retorno do servidor efetivo, estável ou do estabilizado, ao cargo anteriormente ocupado, sem direito a indenização, decorrente dos itens constantes do art. 29, da Lei nº 1.818/2007 - Estatuto dos Servidores.

Pessoa Física ? Servidor.
  • Ser servidor efetivo, estável ou estabilizado do estado do Tocantins.
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF; 
  • Ato de exoneração/rescisão do cargo anteriormente ocupado ou cópia do requerimento de desligamento protocolizado no órgão em que se encontre investido, quando se tratar de desistência de vínculo funcional, em período de estágio probatório ou de experiência, em outro Poder ou Esfera Pública (apresentar somente após análise do pedido neste Executivo Estadual, cuja manifestação seja favorável à recondução) ou; 
  • Ato de exoneração em virtude de reprovação em estágio probatório, quando se tratar de inabilitação no referido estágio, ou de rescisão contratual durante contrato de experiência em emprego público ou; 
  • Ato de desligamento decorrente de anulação do concurso a que tenha se submetido ou de invalidação do provimento do cargo que passou a ocupar.
  • Lei estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 - ?Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins?.
  • Lei estadual nº 3.461, de 25 de abril de 2019? ?Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins?.

ETAPAS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-1851
  • E-mail: secadgrupo1@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Imediato;
Até 30 dias úteis;
  • Não há taxas para esse serviço;
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Gerência de Direitos Funcionais (GEDIF)
Favoritar: