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Isenção de Icms Para Portadores de Deficiências

Concessão de isenção do ICMS para portadores de deficiências conforme estabelecido na legislação.

Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

De acordo com o Art. 2º da Portaria nº 1.122/14: "Para habilitar-se à fruição da isenção do ICMS, o interessado deve preencher o requerimento dirigido ao Delegado Regional, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br, em 2 vias e apresentar na Agência de Atendimento da circunscrição do seu domicilio, instruído com: I - Laudo de Avaliação, expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito ? DETRAN, ou por clínica credenciada, conforme Anexos III, IV e V a esta Portaria; II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo: a) do portador de deficiência física, visual, mental ou autista; b) de parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral; c) do cônjuge ou companheiro em união estável; d) de seu representante legal. III - autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para aquisição do veículo com isenção do IPI; IV - declaração dos condutores autorizados, na forma do Anexo II a esta Portaria, se for o caso; V - Carteira Nacional de Habilitação: a) do adquirente, na qual constem as restrições e as adaptações necessárias ao veículo; b) dos condutores autorizados; VI - documento que comprove a representação legal do requerente, se for o caso. VII - CPF e RG do requerente e do representante legal; VIII - comprovante de residência; IX - comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE. "

Ciência Pessoal ou Aviso de Recebimento (AR). Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui. Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

O Contribuinte de posse dos documentos exigidos pela Portaria nº 1.122/14 faz o protocolo na Agência de Atendimento do seu domicílio fiscal para dar início ao Processo de Isenção.O Contribuinte de posse dos documentos exigidos pela Portaria nº 1.122/14 faz o requerimento na Agência de Atendimento do seu domicílio fiscal para dar início ao Processo de Isenção.

Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.Ciência Pessoal ou Aviso de Recebimento (AR). Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
Indeterminado

Taxa de Serviços Estaduais - R$30,00 ( Trinta reais) - via emissão do DARE Informar: Inscrição Estadual ou CNPJ ou CPF; Código receita: 422; Sub código: 4.16; Observação: Isenção de ICMS para Portadores de Deficiências.

Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

http://dtri.sefaz.to.gov.br/main/isen%20def_taxista/deficiente.html

Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui. Requerimento-Isenção ICMS-PNE. Portaria nº 1.122/14.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-SEFAZ)
Favoritar: