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Credenciamento para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

Esse serviço tem como objetivo a liberação do Contribuinte para a emissão de NF-e, Modelo 55 no Estado do Tocantins, de ofício ou voluntariamente, com CNAE de comércio atacadista e/ou varejista cadastrado no Boletim de Informações Cadastrais -BIC.

Pessoa Jurídica; Pessoa Física (Produtor Rural)
  • Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual com status de inscrição ativa.
  • Pessoa Física (produtor rural) com Inscrição Estadual com status de inscrição ativa.
  • Não é necessário apresentar documentação 
  • Estar com Inscrição Estadual ativa.
  • Ajuste SINIEF nº 07 de 30 de setembro de 2005;
  • RICMS - Decreto nº 2.912 de 29 de dezembro de 2006 (Artigo 153-A);
  • Portaria SEFAZ nº 190 de 13 de fevereiro de 2015;
  • Ajuste SINIEF nº 07 de 30 de setembro de 2005 (Cláusula décima quarta -A);
  • Nota Técnica 2011.003 - Carta de Correção.

ETAPAS DIGITAIS

1. Fazer a Inscrição Estadual, mantendo-a com status de inscrição ativa.

2. Se Pessoa Física (produtor rural), fazer a Inscrição Estadual, mantendo-a com status de inscrição ativa.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Não há fila.
Não se aplica.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

As médias e pequenas empresas também podem emitir NF-e?

  • Sim. Independente do porte, as empresas que praticam uma das atividades econômicas obrigadas, devem emitir NF-e. Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.

 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar: