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Recurso por Indeferimento

Este serviço tem por objetivo a reconsideração de indeferimento e pedido para a Procuradoria Geral do Estado que analisa o deferimento ou indeferimento, total ou parcial, nos termos da solicitação do requerente.

Militares, servidores efetivos de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins e seus dependentes que tiveram processo indeferido pelo Instituto de Previdência e já se utilizaram da reconsideração de indeferimento.

Ter interposto pedido de reconsideração de indeferimento o qual tenha sido indeferido pela autoridade competente do Instituto de Previdência, no prazo regimental, protocolado junto ao IGEPREV-TO.

·         Requerimento “Recursos”;

·         Documento de Identificação Oficial com foto;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE JUSTIFIQUEM A REANÁLISE DO PROCESSO

DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL:

·         Documento de Identificação Oficial com foto;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·         Escritura de nomeação de inventariante/ decisão judicial de nomeação de inventariante do ex-beneficiário do RPPS/TO;

·         Procuração Pública, ou particular com firma reconhecida.

·         Portaria Estadual nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;

·         Portaria Estadual nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;

·         Lei Estadual nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1.    O recurso será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para analisar o ato de Indeferimento do pedido de Reconsideração, para que seja invalidado ou modificado nos termos da pretensão do requerente;

2.    Se Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admitindo novo pedido, cujo requerente será cientificado da decisão e o processo será encerrado/arquivado.

§  Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;

§  Site: https://www.to.gov.br/igeprev;

§  E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos. De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Presencial: 40 minutos.
180 dias úteis.

Não há taxas para este serviço. 

§  Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br;

§  Telefone Ouvidoria Setorial IGEPREV: (63) 3218-7289;

§  Fala br : https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

·         O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;

·         Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;

·         É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo;

·         Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: