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Licença Por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro - Interrupção

Este serviço tem como objetivo a realizar interrupção da licença emitida para afastamento do servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro, quando o servidor não tiver mais interesse na continuidade do afastamento.

Pessoa Física ? Servidor público, efetivo, estável ou estabilizado
  • Ser servidor público, efetivo, estável ou estabilizado.
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado civil; 
  • Cópia da Carteira de Identidade; 
  • Original do comprovante de conta corrente (havendo mudança de conta corrente, anexar ao processo requerimento solicitando a alteração da conta/Banco do Brasil); 
  • Cópia do Título de Eleitor, bem como Certidão emitida por Cartório Eleitoral, comprovando estar o servidor quite com a Justiça Eleitoral; 
  • Declaração de exercício, firmada pelo órgão de lotação do servidor; 
  • Cópia do despacho de concessão da LAC; 
  • Ficha de reativação, a ser emitida pelo setorial de RH do órgão de lotação do servidor. 
  • Cópia do comprovante de endereço; 
  • Caso haja mudança de lotação interna, por ocasião do retorno, anexar cópia da respectiva portaria expedida pelo gestor do órgão; 
  • Havendo redução ou ampliação da carga horária, por ocasião do retorno, nos casos em que for possível, anexar cópia da respectiva portaria expedida pelo gestor do órgão. 
  • OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.
  • Lei nº 1.818 de 23 de agosto de 2007 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins;
  • Lei nº 3.461 de 25 de abril de 2019 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Protocolar o pedido no setor de recursos humanos no órgão de lotação;
  2. Apresentar a documentação necessária;
  3. Aguardar a resposta e atender as pendências que podem surgir.
  • Telefone: (63) 3218-1581;
  • E-mail: secadgrupo1@gmail.com.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário : pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Ordem de chegada; Digital: Não há fila
Até 30 dias.
  • Não há custos para esse serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Protocolo - Corregedoria do Estado (PROT/SECAD/CORREGEDORIA)
Favoritar: