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Parcelamento de Débitos Tributários

O contribuinte solicitar em uma Agência de Atendimento de seu domicílio fiscal o parcelamento de débitos tributários (PPD).

Pessoa Física Pessoa Jurídica

Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

RG, CPF ou CNPJ do requerente, comprovante de endereço. Instrumento de procuração quando o responsável pela solicitação do PPD não for o próprio requerente.

Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui. Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui. Diretoria de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais Telefone: (63) 3218-1377 | E-mail: dgcf@sefaz.to.gov.br

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
Indeterminado

Taxa de Serviço Estadual via DARE emitido pela agência de atendimento do domicílio fiscal do contribuinte quando da solicitação do parcelamento de débitos tributários.

Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui. Diretoria de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais Telefone: (63) 3218-1377 | E-mail: dgcf@sefaz.to.gov.brAgência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

www.sefaz.to.gov.br

Diretoria de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais Telefone: (63) 3218-1377 | E-mail: dgcf@sefaz.to.gov.br Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Diretoria de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais (DCRCF)
Favoritar: