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Análise de Projeto Arquitetônico

Este serviço tem por objetivo analisar e aprovar Projetos Arquitetônicos. 

Pessoa Jurídica - Estabelecimentos que vão construir obras de arquitetura.
  • Estabelecimentos que vão construir obras de arquitetura. 
  • Requerimento para Análise de Projeto Arquitetônico, preenchido e assinado. 
  • Comprovante de pagamento da taxa - DARE - Documento de Arrecadação Estadual (DARE). 
  • Análise de Projeto Arquitetônico OU Reanálise de Projeto Arquitetônico (www.sefaz2.to.gov.br/dare/servlet/hnetccwkda, código da receita420, Sub Código: 3.2.2).  
  • RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) / ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de autoria de Projeto Básico de Arquitetura, com comprovante de pagamento; 
  • Projeto arquitetônico completo de acordo com a NBR 6492; 
  • Relatório Técnico contendo: 
  • Dados cadastrais do estabelecimento como: Razão Social, Nome fantasia, CNPJ/CPF e Endereço; 
  • Identificação e assinatura do autor; 
  • Memorial do projeto de arquitetura descrevendo as soluções adotadas no mesmo, inclusive considerações sobre os fluxos internos e externos; resumo descritivo das atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de saúde; 
  • Listagem de atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de saúde, assim como de atividades de apoio técnico ou logístico que serão executadas fora da edificação do estabelecimento em análise; 
  • Especificação básica dos materiais de acabamento, que poderá também constar na representação gráfica; 
  • Especificação básica dos equipamentos de infraestrutura e, quando solicitado, dos equipamentos necessários para a execução das atividades fins do estabelecimento de saúde; 
  • Descrição sucinta da solução adotada para o abastecimento de água potável, fornecimento de energia elétrica, climatização das áreas semicríticas e críticas, coleta e destinação de efluentes e águas pluviais e locais para armazenamento e de tratamento (quando houver) dos resíduos de serviço de saúde (RSS).

Para os estabelecimentos assistenciais de saúde, o Relatório Técnico deve, ainda, conter as seguintes informações: 

  • Quadro de número de leitos, quando houver, discriminando: leitos de internação, leitos de observação e leitos de tratamento intensivo, conforme conceituado na Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS 

  • RDC 51/2011 ANVISA, Seção II Art 9 - Dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências; Seção?II Do Projeto Básico de Arquitetura; Art. 9º Para fins de cumprimento do Art. 5º, o proprietário ou seu representante legal deve protocolar na vigilância sanitária competente o Projeto Básico de Arquitetura (PBA), conforme definido nos artigos 11 e 12 deste Regulamento, para construções novas, ampliações e reformas que impliquem em alterações de fluxos, de ambientes e de leiaute e incorporação de novas atividades ou tecnologias; 
  • NBR 6492 - A-NBR 6492, de 1994, que fornece todos os parâmetros necessários não só ao desenho, mas a correta compreensão dos elementos presentes em uma planta de Arquitetura; 
  • NBR 13532 - 1.1-Esta Norma fixa as condições exigíveis para a elabo- ração de projetos de arquitetura para a construção de edificações. 1.2 Esta Norma é aplicável a todas as classes (ou cate- gorias) tipológicas funcionais das edificações (ou de quaisquer ambientes construídos ou artificiais); 
  • RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002- Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão; 
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 
  4. Atender as pendências que possam surgir; 
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido. 
  • Telefone: Diretoria de Vigilância Sanitária de Tocantins: (63) 3218-6270 - (63) 3218-3259 
  • Telefone: Assessoria de Licenciamento e Regulação Sanitária: 3218-3298 ou 3218-3264 
  • Site: http://www.vigilancia-to.com.br/ 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
05 dias úteis.
  • Taxa de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

 

ANALISE_DE_PROJETO_ARQUITETONICO_V2_REVER.ZIP - Descrição resumida: Anexos - Descrição detalhada: ANEXOS
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT/SESAU-SEDE)
Favoritar: