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Emissão de Comprovante de Informações Previdenciárias

Esse serviço tem por objetivo a emissão de comprovante de informações para posse, que certifica que o servidor prestou todas as informações previdenciárias para provimento na condição de segurado efetivo.

Servidor nomeado para cargo efetivo de qualquer um dos Poderes e Órgãos autônomos do Estado do Tocantins
  •       Ter sido nomeado para cargo de provimento efetivo de qualquer um dos poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins.

SERVIDOR EFETIVO:

·         Cópia do Ato de Nomeação para a Posse (Diário Oficial);

·         Certidão de Nascimento ou Casamento, original;

·         Documento oficial de identificação com foto;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·         Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;

·         PIS/PASEP;

·         Comprovante de endereço atualizado;

·   Cópia simples da Certidão de Tempo de Contribuição de outros regimes previdenciários – INSS, IPASGO/GOIASPREV etc. – Se Houver – Prazo para entrega da cópia da CTC de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a posse.

 DOCUMENTOS DO PROCURADOR:

·         Documento oficial de identificação com foto;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·         Procuração Pública ou particular com firma reconhecida.

  • Lei Estadual nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O nomeado solicitará o comprovante de informação previdenciária para posse ao Igeprev-TO, apresentando os documentos listados no checklist;
  2. Serão cadastrados os dados pessoais no Sistema de Gestão Previdenciária e após será emitido o comprovante solicitado.

Obs.: Caso o servidor tenha trabalhado no Estado do Tocantins e adquirido Certidão de Tempo de Contribuição do Igeprev-TO, deverá ser devolvida a original ao Instituto.

§  Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;

§  Site: https://www.to.gov.br/igeprev;

§  E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência, contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos. De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos. De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Presencial: Conforme demanda.
O documento é entregue durante o atendimento.

Não há taxas para este serviço.

§  Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br;

§  Telefone Ouvidoria Setorial IGEPREV: (63) 3218-7289;

§  Fala br : https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

·         Em caso de concurso do executivo estadual, está dispensada a emissão de comprovante de informações previdenciárias que será realizada de forma automática;

·         Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;

·         Caso o servidor tenha trabalhado no Estado do Tocantins e adquirido Certidão de Tempo de Contribuição do IGEPREV, deverá ser devolvida a original ao Instituto;

·         Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta;

·         Caso o servidor tenha dependentes previdenciários, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá ser solicitado a inclusão dos dependentes, junto ao Igeprev/TO.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Previdenciário (GEAPR)
Favoritar: