Este serviço tem como objetivo oferecer acesso aos conselheiros dos documentos e pareceres dos processos de impugnação, acesso para os municípios (para aqueles que possuir convênio) acessar documentos utilizados para o cálculo, acesso as informações sobre o cálculo do índice e os índices publicados.
O Índice de Participação dos Municípios - IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes as receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.
Constitucionalmente, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado pelo Estado, e deste, 75% no mínimo, devem ser distribuídos na proporção do Valor Adicionado pelas operações e prestações realizadas em seus territórios, e 25%, no máximo, de acordo com o que dispuser a Lei Estadual.