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Acesso ao Índice de Participação dos Municípios para Conselheiros (CEIPM)

Este serviço tem como objetivo oferecer acesso aos conselheiros dos documentos e pareceres dos processos de impugnação, acesso para os municípios (para aqueles que possuir convênio) acessar documentos utilizados para o cálculo, acesso as informações sobre o cálculo do índice e os índices publicados. 

O Índice de Participação dos Municípios - IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes as receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.

Constitucionalmente, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado pelo Estado, e deste, 75% no mínimo, devem ser distribuídos na proporção do Valor Adicionado pelas operações e prestações realizadas em seus territórios, e 25%, no máximo, de acordo com o que dispuser a Lei Estadual. 

 

Pessoa física; Pessoa jurídica.
  • Possuir o Convênio, no caso do acesso do Município;
  • Ser membro do Conselho Especial para Elaboração do Indice de Participação dos Municípios – CEIPM, no caso do acesso do Conselheiro.
  • Nos demais casos não é exigido nenhum requisito.
  • Não existem
  • Constituição Federal, Art. 158;
  • Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990 - Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
  • Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015 - Dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, e adota outras providências.
  • Decreto nº 5.264, de 30 de junho de 2015 - Dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM, nas partes que especifica, e adota outras providências. (Redação dada pelo Decreto nº 6.554 de 29.12.22);
  • Anexo único à Resolução nº 01, de 21 de novembro de 2018 - Regimento Interno do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios do ICMS CEIPM – ICMS

 

ETAPAS DIGITAIS

  1. Encaminhar um e-mail contendo sua solicitação de dúvida, orientação ou pedido de informação.

 

ETAPAS PRESENCIAL 

  1. O solicitante deverá se dirigir ao setor da GIEF – Gerência de Informações Econômicas e Fiscais para retirar suas dúvidas.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos
Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.
Até 20 dias.

Não há cobrança de taxa.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências

Qual é são os prazos?

  1. DIVULGAÇÃO – A Secretaria da Fazenda faz a publicação do IPM Provisório até dia 30 de junho do ano corrente.
  2. IMPUGNAÇÃO / RECURSO – As Prefeituras Municipais tem um prazo de até trinta dias após a publicação no D.O.E dos índices provisórios para contestá-los abrindo o processo de impugnação, apresentado o oficio assinado pelo prefeito do município e os documentos comprobatórios aos itens mencionados no oficio. Devendo toda documentação ser protocolada fisicamente no protocolo da Secretaria da Fazenda.
  3. ÍNDICES DEFINITIVOS – No prazo de sessenta dias, contados da data da primeira publicação, deverá ser publicado o IPM – Definitivo.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Informações Econômico-fiscais (GIEF)
Favoritar: