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Cadastro Produtor Rural

Este serviço tem como objetivo realizar o cadastro de novas empresas produtoras rurais.

Pessoa Jurídica.

Ser empresa produtora rural.

  • BIC - Boletim de Informações Cadastrais
  • Escritura do Imóvel;
  • Documento emitido pelo ITERTINS ou INCRA ou Declaração de filiação a Associação Local de Produtores Agropecuários;
  • CND - Certidão Nergativa de Débitos com o Estado;
  • Inventário Inicial do Rebanho se pecuarista;
  • CPF e Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante de Endereço.
  • Sem legislação específica para esse serviço.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Protocolar o pedido em uma das agências de atendimento;
  2. Apresentar a documentação necessária;
  3. Aguardar a resposta e atender as pendências que podem surgir
  • Portal Simplifica TO;
  • Telefone: (63) 3218-1377;
  • E-mail: dgcf@sefaz.to.gov.br.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
Até 1 dia.
  • Taxa de abertura: R$30,00 (Trinta reais).
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-SEFAZ)
Favoritar: