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Autorização Para Envio de Escrituração Fiscal Digital Substitutiva - EFD

Esse serviço tem por objetivo realizar autorização para o envio de arquivo retificador de Escrituração Fiscal Digital - EFD, com prazos superiores a 90 dias do mês de apuração.

Pessoa Jurídica.
  • Estar credenciado para a entrega da Escrituração Fiscal Digital -EDF.
  • BIC – Boletim de Informação Cadastral
  • Requerimento;
  • Procuração, se for o caso;
  • Comprovante de recolhimento de Taxa de Serviços Estaduais;
  • Protocolar, na Agência de Atendimento de Jurisdição do contribuinte, para os trâmites legais.
  • Portaria SEFAZ nº 1.415 de 6 de outubro de 2009 - Dispõe sobre os prazos de entrega e retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD -. (Redação dada pela Portaria nº 707 de 06.08.13).
  • Portaria SEFAZ N° 733/2017.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

 

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.
? Não existe prazo previsto para análise da solicitação, mas ao concluir o processo o contribuinte será notificado da decisão; ? Será dada ciência ao contribuinte da decisão, e em caso favorável, terá um prazo de 60 dias para efetuar a retificação da EFD; ? Caso indeferido poderá recorrer em segunda instância, ao Superintende de Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação. ? Dúvidas e consultas sobre o andamento do processo, entrar em contato com Delegacia Reg

·        TSE - Taxa de Serviço Estadual.

·        R$ 30,00 (trinta reais)

·        Código: 422

·        Sub-código: 4.3

 

Para emissão do DARE clique aqui.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar: