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Cadastro Pessoa Jurídica

Este serviço tem como objetivo realizar o cadastro de contribuinte pessoa jurídica no estado. 

Pessoa Jurídica.

Ser Pessoa Jurídica.

PARA EMPRESAS:

  • BIC - Boletim de Informações Cadastrais; 
  • CHP - Certidão de Habilitação Profissional do Contador; 
  • Ato constitutivo da sociedade, da empresa individual ou da cooperativa arquivado na Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS; 
  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica caso Requerente; 
  • CND - Certidão Negativa de Débitos com o Estado; 
  • Documento de Arrecadação Estadual (DARE) com recolhimento da Taxa Serviço no valor de R$ 30,00.

PARA PROTUDOR RURAL PESSOA JURÍDICA:

  • BIC - Boletim de Informações Cadastrais; 
  • CHP - Certidão de Habilitação Profissional do Contador; 
  • Ato constitutivo da sociedade, da empresa individual ou da cooperativa arquivado na Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS; 
  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica caso Requerente; 
  • CND - Certidão Negativa de Débitos com o Estado; 
  • Documento de Arrecadação Estadual (DARE) com recolhimento da Taxa Serviço no valor de R$ 30,00; 
  • Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda registrado em cartório; 
  • Documento emitido pelo ITERTINS ou INCRA ou Declaração de filiação a Associação Local de Produtores Agropecuários.
  • Artigo 93 e Artigo 94 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/TO, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29/12/2006.

ETAPAS DIGITAIS

  1. Acessar o Portal Simplifica/TO;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar análise pela Agência Avançada de circunscrição do contribuinte;
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências.  

ETAPAS PRESENCIAL

  1. Protocolar o pedido em uma das Agências Avançada;
  2. Apresentar a documentação necessária;
  3. Aguardar a resposta e atender as pendências que podem surgir.

Agência Avançada de circunscrição do contribuinte: https://www.to.gov.br/sefaz/delegacias-regionaisagencias-avancadas/2uga8jy0in70;

Portal Simplifica TO (https://www.simplifica.to.gov.br/ ); 

Sitehttps://www.to.gov.br/sefaz/;  

E-mailgcad@sefaz.to.gov.br;

Endereço de atendimento: Agência Avançada, mais próxima do estabelecimento. 

Endereço sede: Praça Dos Girassóis, S/N, CEP 77.001-908,[Quebra da Disposição de Texto]Centro, Palmas - TO 

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
- 8 Dias.
  • Taxa de serviço: R$30,00 (Trinta reais). 
  • Código: 422 
  • Sub-código: 4.3  
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo. 
  • Fique atento para as notificações de pendências. 

Para empresas do ramo de energia, combustíveis, atacadista e telecomunicações, serão necessários outros documentos?
Quando para o exercício da atividade da empresa for exigida por órgão regulador ou fiscalizador federal, estadual ou municipal documentação não relacionada neste artigo 94 do RICMS, a homologação de sua inscrição fica condicionada a apresentação desta, no caso do Tocantins ser signatário de acordo, convênio ou protocolo que motive tal exigência. 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-SEFAZ)
Favoritar: