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Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS

Este serviço tem como objetivo informar ao Contribuinte sobre o CT-e OS, Modelo 67, no Estado do Tocantins. É um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. Substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) no que se refere aos serviços que não envolvem o transporte de cargas.

O credenciamento é de Ofício pela Administração Tributária, com CNAE específico de atividade de Transporte de Passageiro Fretamento, Transporte de Valores e para acobertar excesso de bagagem, descrito no Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

 

Pessoa Jurídica - Empresa.
  • Estar inscrito no cadastro do contribuinte do ICMS;
  • Ter CNAE específico de Transporte de Passageiro Fretamento, Transporte de Valores e para acobertar excesso de bagagem cadastrado no Boletim de Informações Cadastrais – BIC;
  • Estar credenciado junto à Secretaria da Fazenda do Tocantins – SEFAZ;
  • Ter Sistema próprio ou contratar um serviço de emissão especializado;
  • Ter Certificado Digital para Empresas - e-CNPJ.
  • Estar inscrito no cadastro do contribuinte do ICMS;
  • Ter CNAE específico, descrito no Boletim de Informações Cadastrais – BIC.
  • Ajuste SINIEF nº 09 de 25 de outubro de 2007 - Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • RICMS Decreto nº 2.912 de 29 de dezembro de 2006 (Art. 186-A) - Aprova o Regulamento do ICMS e adota outras providências;
  • PORTARIA SEFAZ Nº 201, de 06 de março de 2018 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, após o prazo definido no Manual de Integração - Contribuinte.;
  • Manual de orientaçã.o do contribuinte padrões técnicos de comunicação do CTE.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

1.     Acessar o Portal de Serviços;

2.     Preencher Requerimento Digital;

3.     Anexar e encaminhar documentos necessários;

4.     Atender as pendências que possam surgir;

                       5.  Aguardar resposta sobre o pedido.

ETAPAS  EM CASO DE ATENDIMENTO  PRESENCIAL

 

1.     Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;

2.     Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);

3.     Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;

4.     Atender as pendências que possam surgir;

5.     Aguardar a resposta sobre o pedido.

·        Telefone: (63) 3218-1351 / 3218-2358;

·        Site: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#

·        Site:http://www.sefaz2.to.gov.br/contribuinte.htm;

·        E-mail: dfe@sefaz.to.gov.br;

·        Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, primeiro piso, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Imediato, conforme atualização da rotina automatizada de credenciamento do Cadastro Centralizado de Contribuinte - CCC.
Imediato, conforme atualização da rotina automatizada de credenciamento do Cadastro Centralizado de Contribuinte - CCC.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

·           Quem é obrigado a emitir o CT-e OS?

o     Deverá ser emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7:

I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

III - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar: