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Registro de Granja Avícola

Este serviço tem por objetivo realizar o registro de todos os estabelecimentos de aves comerciais de corte (frango para abate), e estabelecimento de postura (produção de ocos de galinha) e estabelecimento comercial de outras aves como codorna, patos e marrecos, exceto ratitas, avestruzes e emas e seus incubatórios, conforme Instrução Normativa/Mapa nº 56 de 04 de dezembro de 2007, com o objetivo de prevenir ou minimizar a entrada e disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola do Estado.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser um Produtor rural ou avicultor.
  • Formulário de requerimento para registro de estabelecimento avícola preenchido;
  • Dados de existência legal:
    1. Cópia do CNPJ (se pessoa jurídica);
    2. Cópia do CPF (se pessoa física);
    3. Cópia do registro na Junta Comercial do Estado ou do Contrato Social da firma, com as alterações efetuadas (se pessoa jurídica);
    4. Cópia do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório (quando houver);
    5. Cópia do cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, ou cópia da inscrição do imóvel na Receita Federal;
    6. Cópia da Inscrição Estadual da propriedade.
  • Anotação de responsabilidade técnica do Médico Veterinário que realiza o controle higiênico-sanitário do estabelecimento avícola, nos moldes do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
  • Planta de localização da propriedade ou outro instrumento, a critério do Serviço Veterinário Oficia responsável pelo registro, capaz de demonstrar as instalações, estradas, cursos d'água, propriedades limítrofes e suas respectivas atividades;
  • Planta baixa das instalações do estabelecimento ou outro instrumento, a critério do Serviço Veterinário Oficial responsável pelo registro, capaz de demonstrar toda a infraestrutura instalada;
  • Laudo emitido por órgão de fiscalização de meio ambiente municipal, estadual ou federal, de aprovação da área onde se encontra o estabelecimento;
  • Memorial descritivo das medidas higiênico-sanitárias e de biossegurança, assinado pelo proprietário e Responsável Técnico do estabelecimento avícola , que serão adotadas pelo estabelecimento avícola e dos processos tecnológicos, contendo descrição detalhada do seguinte:
    1. manejo adotado;
    2. localização e isolamento das instalações;
    3. barreiras naturais;
    4. barreiras físicas;
    5. controle do acesso e fluxo de trânsito (pessoas, veículos e materiais);
    6. programa de saúde avícola;
    7. cuidados com a ração e água (controle diário da cloração da água, de acordo com Ofício DFIP – DAS nº 1/2008);
    8. controle de pragas e roedores;
    9. plano de contingência;
    10. plano de capacitação de pessoal;
    11. plano de georeferenciamento ambiental.
    12. bem estar animal (de acordo com a Portaria nº 524, de 21 de junho de 2011).
  • Documento comprobatório da qualidade microbiológica, física e química da água de consumo, conforme padrões da vigilância sanitária, ou atestado da utilização de fornecimento de água oriunda de serviços públicos de abastecimento de água;
  • Para o registro dos estabelecimentos avícolas de aves comerciais deverá ser anexado à documentação, listada acima, o Laudo de Inspeção Física e Sanitária, emitido por Médico Veterinário Oficial da Unidade Local da Adapec, após verificação dos padrões exigidos.
  • Instrução Normativa/Mapa nº 56 de 04 de dezembro de 2007 - Estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução, comerciais e de ensino ou pesquisa.
  • Portaria MAPA nº 524, de 21 de junho de 2011 - Institui a Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal - CTBEA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de coordenar ações em bem-estar dos animais de produção e de interesse econômico nos diversos elos da cadeia pecuária.

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. O cidadão deve procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional), para preenchimento do formulário específico;
  2. Deverá apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. A ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. O cidadão irá receber protocolo emitido pela ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) e as orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
  • Endereço: Escritórios locais da ADAPEC ou Programa Estadual de Sanidade Avícola - PESA;
  • Telefone: Gerência do Programa PESA: (63) 3218-2166
  • Disque Defesa da ADAPEC: 0800 063 1122.
  • ADAPEC – Telefone: (63) 3218-2125 
  • Site: www.to.gov.br/adapec
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos.
14 dias, mediante conformidade da documentação.
  • Não há taxas para este serviço.
  • E-mail: pesa.adapec@gmail.com
  • Telefone Ouvidoria Setorial ADAPEC: 0800 063 1122.
  • Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br 
  • Fala BR
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

SEM INFO

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Programa Estadual de Sanidade Avícola (PESA)
Favoritar: