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Reforma Por Invalidez

Esse serviço tem por objetivo conceder aposentadoria por invalidez, benefício concedido ao segurado, precedido de licença para tratamento de saúde, expedida por Junta Médica. 

 

Servidor efetivo de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins, que for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo, conforme laudo pericial emitido por Junta Médica Oficial.
  • Tem direito à aposentadoria por invalidez, todo segurado que for considerado incapaz de exercer as atribuições do cargo efetivo, conforme laudo pericial emitido por Junta Médica Oficial. Os proventos da aposentadoria são proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. 
  • Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relaciona, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional causando perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 
  • Consideram-se doenças graves, contagiosas, incuráveis ou incapacitantes: tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida – SIDA, contaminação por radiação, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada. Na realização do cálculo desta modalidade de aposentadoria deve ser observada a data de ingresso no cargo efetivo, para identificar se o benefício será reajustado pela paridade ou por índice oficial.

·         Requerimento “Aposentadoria por Invalidez, Reforma por Invalidez ou Aposentadoria Compulsória”;

DOCUMENTOS PESSOAIS DO SEGURADO

·         Certidão de Nascimento ou Casamento;

·         Documento de Identificação Oficial com foto;

·          Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal; · Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;

·         Comprovante de endereço atualizado.

COMPROVANTE DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DO BANCO DO BRASIL (CONVÊNIO DO ESTADO DO TOCANTINS)

·         Nome do Segurado; Nome do Banco; Tipo de conta (Corrente/Salário); Número da Agência; Número da Conta.

DADOS FUNCIONAIS DO SEGURADO

·         Cópia do último contracheque;

· Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor de previdência social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;

 · Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso de Regime Geral de Previdência Social, se for o caso;

 · Informações Funcional e Financeira, fornecida pelo Órgão/Poder gestor de pessoal [emitida em até 8 (oito) meses];

 · Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica Oficial, ou pela Junta Médica do Poder Judiciário e/ou pela Junta Militar Central de Saúde;

 · Termo Judicial de Curatela/Curador, quando indicado no Laudo Médico Oficial;

 · Procuração Pública – obrigatória no caso de segurado com impossibilidade de locomoção, atestado pela Junta Médica Oficial do Estado;

· Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;

 · Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;

 · Certidão expedida pelo Órgão de Previdência, constando o período utilizado, cargo e carga horária, relativos à aposentadoria concedida pelo respectivo Regime Previdenciário, se for o caso;

· Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria ou pensão por morte;

DOCUMENTOS PARA CURADOR OU PROCURADOR

 · Carteira de Identidade;

 · CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

 · Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida;

· Termo Judicial de Curatela (se curador). Se a procuração for para recebimento do benefício do segurado, na forma da lei, esta deverá ser pública.

DADOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, se for o caso.

·         Cópia da Sentença/Decisão Judicial;

·         Cópias dos documentos pessoais do alimentado e do representante legal, se for o caso:

·         Certidão de Nascimento ou Casamento;

·         Documento de Identificação Oficial com foto;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·         Comprovante de endereço atualizado.

§  Lei Estadual nº 1.614 DE 04 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências;

§  Lei Federal nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares;

§  Lei Estadual nº 4.129, DE 6 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre o modelo de gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Tocantins.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O responsável do RH do órgão de origem preenche formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; e encaminha ao Igeprev-TO;
  2. Após validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, ocorrerá a análise e a emissão de informação técnica; 
  3. Será emitido Parecer Jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento para posterior publicação do ato; 30
  4. Concedido a aposentadoria é implantada em Folha de Pagamento de Inativos; 
  5. O processo passará por auditoria interna e envio ao TCE para apreciação e registro; 
  6. Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: não há.
Até 180 dias
  • Não há taxas para este serviço

·         O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;

·         É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.

·         Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.

·         No caso de segurado representado por Curador judicialmente constituído ou por Procurador, obrigatório no caso de impossibilidade de locomoção, deverão constar dos dados bancários que o segurado é incapaz, bem como que o seu Curador/Procurador é seu representante financeiro junto à Instituição financeira a que está vinculado.

·         Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.

 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Protocolo Igeprev - Tramitação Interna (sisprevweb) (SISPREVWEB PROTOCOLO)
Favoritar: