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Recurso em 3ª Instância

Esse serviço tem como objeto realizar o registro de recurso em 3ª instância ao gestor máximo do órgão ou entidade a qual foi dirigido o pedido, para respostas de pedido de acesso à informação e o pedido tenha sido indeferido ou negado total ou parcialmente.

Pessoa Física - Cidadão.
  • Ser cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, que resida no estado e tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos, para emissão do Cartão do Idoso.
  • Documento Oficial de Identificação com Foto; 
  • CPF;
  • E-mail;
  • Número de protocolo sobre o qual irá interpor recurso.
  • Lei estadual nº 2.286, de 10 de fevereiro de 2010 - Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por meio da Rede Mundial de Computadores Internet e institui o Portal da Transparência do Estado do Tocantins.
  • Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
  • Decreto estadual nº 4.839, de 19 de junho de 2013 - Define regras específicas para o Poder Executivo quanto ao acesso à informação, e adota outras providências.
  • Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

ETAPAS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido na Ouvidoria do Órgão ou Entidade onde tenha registrado seu pedido de acesso que tenha sido negado;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 99270- 6150;
  • E-mail: setasouvidoria@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: imediato.
Conforme ordem de registro dos recursos.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Assistência Social
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS)
Setor/Departamento: Protocolo - Setas (PROT-SETAS)
Favoritar: