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Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição

Esse serviço tem por objetivo conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, benefício concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social ao segurado, ocupante de cargo efetivo, que preencher os requisitos legais. 

É concedido com base na idade do servidor, no tempo de contribuição e outros fatores. É custeado pelo sistema de previdência social a que foram vertidas as contribuições previdenciárias durante a vida laborativa do segurado.

Servidores efetivos de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins

Ser servidor público do Estado do Tocantins.

  • Requerimento “Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade, Transferência para Reserva Remunerada a pedido, Transferência para Reserva Renumerada Ex Officio ou Reforma Ex Officio, Reserva Remunerada ou Reforma”;

DOCUMENTOS PESSOAIS DO SEGURADO:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
  • Comprovante de endereço atualizado.

COMPROVANTE DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DO BANCO DO BRASIL  (CONVÊNIO DO ESTADO DO TOCANTINS):

  • Nome do Segurado;
  • Nome do Banco;
  • Tipo de conta (Corrente/Salário);
  • Número da Agência;
  • Número da Conta.

DADOS FUNCIONAIS DO SEGURADO

  • Cópia do último contracheque;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor de Previdência Social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso de Regime Geral de Previdência Social, se for o caso;
  •  Informações Funcional e Financeira, fornecida pelo Órgão/Poder gestor de pessoal [emitida em até 8 (oito) meses];
  • Certidão de Atividade Escolar, se for o caso;
  • Certidão de Tempo Estritamente Policial, se for o caso;
  • Certidão do DECAME, no caso de Policiais Civis;
  • Certidão de recolhimento ou anotação da carteira funcional, no caso de Policias Civis;
  • Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
  • Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;
  • Certidão expedida pelo Órgão de Previdência, constando o período utilizado, cargo e carga horária, relativos à aposentadoria concedida pelo respectivo Regime Previdenciário, se for o caso;
  • Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria ou pensão por morte;
  • Decisão do Conselho de Disciplina, no caso de Reforma Ex Officio.

DOCUMENTOS DO PROCURADOR

  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Procuração Pública, ou particular com firma reconhecida.

DADOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, se for o caso.

  • Cópia da Sentença/Decisão Judicial;
  • Cópias dos documentos pessoais do alimentado e do representante legal, se for o caso:
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses.
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019: Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021: Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
  • LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005: Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O servidor solicita a aposentadoria por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist;
  2. Após a validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, o processo é encaminhado para a emissão de informação técnica;
  3. Será emitido Parecer Jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento para posterior publicação do ato;
  4. Com a concessão do ato, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos;
  5. O processo passará por auditoria interna e envio ao TCE para apreciação e registro;
  6. Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos. De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Presencial: 40 minutos.
180 dias úteis.

Não há taxas para este serviço. 

  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: