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Certidão Negativa/Positiva de Averbação Previdenciária

Esse serviço tem por objetivo a emissão da certidão negativa/positiva de averbação previdenciária, que certifica se o tempo de contribuição foi utilizado no cálculo de aposentadoria junto ao Instituto de Previdência ou do abono de permanência.

Qualquer pessoa pode requerer o serviço, além dos militares e servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins e seus dependentes.
  • Qualquer usúario pode acessar o serviço. 
  • Requerimento “Diversos”;

DOCUMENTOS PESSOAIS DO SEGURADO

  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal.

DADOS FUNCIONAIS DO SEGURADO

  • Cópia do último contracheque, quando servidor em atividade;

DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL

  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Escritura de nomeação de inventariante/ decisão judicial de nomeação de inventariante do ex-beneficiário do RPPS/TO.

DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL

  • Procuração Pública ou particular com firma reconhecida.
  • Documento de Identificação oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal. 
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
  • LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O requerente solicita a certidão por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; que pode ser solicitado via e-mail;
  2. A Certidão de negativa/positiva de averbação de tempo de contribuição, a qual será emitida pelo setor competente.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
Presencial: 20 minutos. Digital: Não há fila.
30 dias.

Não há taxas para este serviço. 

  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.
  • No caso de presencial, deverá ser realizado mediante agendamento prévio.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: