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Interpor Recurso Contra Imposição de Penalidade de Infração de Trânsito Rodoviário

Este serviço tem por objetivo o usuário recorrer à imposição de penalidade, ao qual não concorda com a penalidade de multa aplicada, com amparo legal na Lei 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica;

Reunir a documentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

  • Requerimento Digital de Atendimento;
  • Auto de Infração de Trânsito Rodoviário - AITR;
  • Notificação da Autuação (quando houver);
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH/Permissão ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, comprovando a representação contrato social);
  • Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV do veículo;
  • Procuração, quando for o caso;
  • Todos os documentos citados, quando não apresentados cópia juntamente com original, devem estar autenticados.
  • Lei 9.503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • DECRETO Nº 2.111, de 7 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1698, pág. 4;
  • Portaria AGETO Nº 199, de 9 de julho de 2019, pág. 28, Diário n. 5.397;
  • Regimento Interno JARI/AGETO;
  • Instrução Normativa Nº 004/2016 - D.O.E. 4.686 pág. 19;
  • Resolução 404/2012 - Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências;
  • Resolução 692/2017 - Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1- Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
2- Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
3- Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
4- Atender as pendências que possam surgir;
5- Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Telefone: (63) 3218-7190;
  • E-mail: jari@ageto.to.gov.br;
  • Atendimento Presencial: Rodovia TO - 010, Km 1 Lote 11 Setor Leste, Palmas ? TO ? Brasil, CEP: 77006-210, Caixa Postal: 95.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Entre 10min a 1 hora. Digital: Não há fila.
O prazo para apresentação de Recurso não será inferior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 282 §4º da Lei 9.503/97.

Não há taxas para este serviço.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo;
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Gabinete do Presidente (GABPRE)
Favoritar: