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Credenciamento Para Entrega de Escrituração Fiscal Digital - EFD

Este serviço tem como objetivo a informar o Contribuinte sobre a entrega obrigatória e/ou voluntária da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Tocantins. 

Pessoa Jurídica.
  • Ser Contribuinte do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado. 
  • Regulamento do ICMS – Art. 384-E, Decreto 2912/2006;
  • Portaria Sefaz Nº 1.514/2011;
  • Portaria Sefaz Nº 588/2022.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  • Acessar o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED; e 
  • Preencher o Termo de Credenciamento 

 

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila
Em até 24 horas.

Não há cobrança.

 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências

Havendo erro de informações no termo de credenciamento, o que ocorre?

O credenciamento é realizado de acordo com as informações e registros da Secretaria da Fazenda e é encaminhado e-mail para a empresa, informando o início de obrigatoriedade da entrega da EFD.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar: