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Compra Direta – Paa

Coordenado pelo Ministério da Cidadania, esse programa é executado em parceria com Estados e municípios. O PAA compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação. Esses alimentos são distribuídos gratuitamente a pessoas ou famílias que se encontra em situação de insegurança alimentar ou nutricionais e precisam de suplementação. No caso da execução pelo RURALTINS estas pessoas são atendidas por meio de entidades que compõem a rede pública de ensino e de assistência social, além dos restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, entre outros.
Agricultores familiares; Entidades socioassistenciais.
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Formulário de solicitação.
ETAPAS DIGITAL 1. Acessar o portal de serviços; 2. Solicitar cadastramento no Compra Direta – PAA; 3. Será elaborada resposta à demanda; 4. Requerente acompanhará cada fase no Portal de Serviços. ETAPAS PRESENCIAL 1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário; 2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço; 3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão; 4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.ETAPAS DIGITAL 1. Acessar o portal de serviços; 2. Solicitar cadastramento no Compra Direta – PAA; 3. Será elaborada resposta à demanda; 4. Requerente acompanhará cada fase no Portal de Serviços. ETAPAS PRESENCIAL 1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário; 2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço; 3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão; 4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
Até 30 dias.
Não há taxas para este serviço.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:http://ouvidoria.to.gov.br
Diretoria de Empreendedorismo Rural Telefone: (63) 3218-3140 / 3144 E-mail: dir.empreenderural@gmail.com Coordenadoria do PAA Telefone: (63) 3218-3141 E-mail: cd.palmas2009@gmail.com
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (RURALTINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Empreendedorismo Rural (DEMP)
Favoritar: