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Autorização Para O Funcionamento de Curso, Etapa, Ensino, Programa e Experimento Pedagógico da Educação Básica

É o ato mediante o qual o CEE/TO após instrução de processo específico, permite o funcionamento de atividades escolares em instituição de ensino.
Instituições de ensino que ofertam educação básica e profissional no estado do Tocantins.
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Processo incluindo os seguintes dados e informações conforme art. 30 da Resolução nº 037, de 29 de maio de 2019 I - Ofício ao (à) Presidente do CEE/TO; II - dados relativos à UE (nome, endereço, cidade, telefone e e-mail, número de alunos por modalidade e Órgão Regional de Educação pertencente); III - Lei de Criação (instituição pública); IV - cópia do ato regulatório da instituição - Portaria de credenciamento, no caso de novo curso, etapa, ensino, programa e experimento pedagógico da Educação Básica ou prova do protocolo, no caso de nova instituição; V - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora, com registro explícito, no campo de atividades, de todas as etapas e modalidades de ensino requeridas, exceto para as escolas públicas que possuem Associações de Apoio à escola; VI - Certidão de Regularidade com o FGTS; VII - Certidões Negativas de Débitos das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; VIII - Alvará de Inspeção Sanitária vigente (cópia autenticada/ confere com original); IX - Alvará de Licença para Funcionamento (instituição privada); X - comprovação da representação legal (ato de designação de diretor para escola pública e declaração, emitida pela mantenedora, indicando o diretor de escola privada); XI - comprovante de escolaridade do diretor (instituição privada); XII – Resoluções que aprovaram o Regimento Escolar e Estrutura Curricular, quando se tratar da oferta da Educação Básica, ou termo de opção pelo regimento e estrutura curricular da rede estadual de ensino; XIII - Projeto Político Pedagógico em consonância com o Documento Curricular do Território do Tocantins, fundamentado na BNCC; XIV - Proposta Curricular da Educação Infantil que substitui a estrutura curricular, em consonância com o Documento Curricular do Território do Tocantins, fundamentado na BNCC (Educação Infantil); XV - relatório consubstanciado da Avaliação Externa in loco prévia; XVI - portaria de designação da comissão da Avaliação Externa in loco; XVII - ficha técnica de análise do processo
ETAPAS DIGITAL 1. Acessar o Portal de Serviços; 2. Preencher requerimento digital do serviço Autorização para funcionamento de Curso, Etapa, Ensino, Programa e Experimento Pedagógico da Educação Básica; 3. Anexar documentos necessários; 4. Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo. ETAPAS PRESENCIAL 1. Comparecer à Agência de Atendimento 2. Protocolar requerimento de Autorização para funcionamento de Curso, Etapa, Ensino, Programa e Experimento Pedagógico da Educação Básica; 3. Anexar documentos necessários 4. Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo.ETAPAS DIGITAL 1. Acessar o Portal de Serviços; 2. Preencher requerimento digital do serviço Autorização para funcionamento de Curso, Etapa, Ensino, Programa e Experimento Pedagógico da Educação Básica; 3. Anexar documentos necessários; 4. Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo. ETAPAS PRESENCIAL 1. Comparecer à Agência de Atendimento 2. Protocolar requerimento de Autorização para funcionamento de Curso, Etapa, Ensino, Programa e Experimento Pedagógico da Educação Básica; 3. Anexar documentos necessários 4. Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo.
As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei.
Presencial: 30 a 60 dias aproximadamente Digital: Não há fila.
30 a 60 dias.
Não há taxas para este serviço.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:http://ouvidoria.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-1665/6161 E-mail: legislação@seduc.to.gov.br
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Educação e Pesquisa
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Educação (SEDUC)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT - SEDE - SEDUC)
Favoritar: